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LEI Nº 11.408, DE 28.12.87 (D.O. DE 29.12.87)
Autoriza a abertura de crédito especial que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, o crédito especial no valor de Cz$ 636.000.000,00 (Seiscentos e trinta e seis milhões de cruzados), a ser aplicados de acordo com a seguinte classificação:
3601.03080332.093 - Encargos da Dívida Pública Interna Cz$
4352 - Resgate de Títulos do Tesouro 636.000.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei, serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, por ocasião da abertura do respectivo crédito.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 1987.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Francisco José Lima Matos