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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.672, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 15.12.72)

CRIA O CARGO E FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o.-Fica criado e incluído na Parte Permanente Il (P.P.Il) do Quadro I-Poder Executivo, um cargo de Direção e Assessoramento, CDA-2 destinado à Secretaria Geral do Conselho Penitenciário do Estado.

Art. 2o.- São criadas, destinadas ao Conselho Penitenciário do Estado, uma função gratificada de Símbolo FG-1, e uma de símbolo FGT-1.

Art. 3o. - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, sendo suplementadas se necessário.

Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 06 de dezembro de 1972.

CESAR CALS

Edival de Melo Távora

João Alfredo Montenegro Franco


O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.721, DE 09 DE JULHO DE 1973 (D.O. 19.07.73)

CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - Ficam criados e incluídos na Parte Permanente II, do Quadro I, Poder Executivo, os seguintes cargos de Direção e Assessoramento-C.D.A;

I- Para a Secretaria de Educação;

12 (doze) cargos de Direção e Assessoramento,de símbolo CDA-3, destinados às sedes das Delegacias Regionais de Educação;

II- para a Secretaria da Fazenda;

5 (cinco) cargos de Direção e Assessoramento, de símbolo CDA-1 destinados as sedes das Delegacias da Fazenda em Senador Pompeu, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Tauá e Tianguá;

III- para a Secretaria de Saúde:

5 (cinco) cargos de símbolo CDA-3, destinados às sedes das Delegacias de Saúde nos Municípios referidos no item anterior.

Art. 2.º- As despesas com a execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do vigente orçamento das Secretarias de Educação,Fazenda e Saúde.

Art. 3.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos 09 de julho de 1973.

CÉSAR CALS

Murilo Walderk Menezes de Serpa

Josberto Romero de Barros

Júlio Gonçalves Rego

LEI N.° 9.715, DE 29 DE JUNHO DE 1973 (D.O. 04.07.73)

CRIA OS CARGOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o - Ficam criados e incluídos na Parte Permanente II, do Quadro I-Poder Executivo os seguintes Cargos de Direção e Assessoramento CDA destinados à Consultoria Geral do Estado:

1 (um) Cargo de Direção e Assessoramento de Diretor de Secretaria,Símbolo CDA-2.

1 (um) Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Gabinete, Símbolo CDA-3.

Art.2.o - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do vigente orçamento da Consultoria Geral do Estado.

Art. 3.o-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 1973.

CESAR CALS

Stênio Rocha Carvalho Lima

Josberto Romero de Barros

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