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LEI N.° 9.715, DE 29 DE JUNHO DE 1973 (D.O. 04.07.73)
CRIA OS CARGOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - Ficam criados e incluídos na Parte Permanente II, do Quadro I-Poder Executivo os seguintes Cargos de Direção e Assessoramento CDA destinados à Consultoria Geral do Estado:
1 (um) Cargo de Direção e Assessoramento de Diretor de Secretaria,Símbolo CDA-2.
1 (um) Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Gabinete, Símbolo CDA-3.
Art.2.o - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do vigente orçamento da Consultoria Geral do Estado.
Art. 3.o-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 1973.
CESAR CALS
Stênio Rocha Carvalho Lima
Josberto Romero de Barros