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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.721, DE 09 DE JULHO DE 1973 (D.O. 19.07.73)
CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - Ficam criados e incluídos na Parte Permanente II, do Quadro I, Poder Executivo, os seguintes cargos de Direção e Assessoramento-C.D.A;
I- Para a Secretaria de Educação;
12 (doze) cargos de Direção e Assessoramento,de símbolo CDA-3, destinados às sedes das Delegacias Regionais de Educação;
II- para a Secretaria da Fazenda;
5 (cinco) cargos de Direção e Assessoramento, de símbolo CDA-1 destinados as sedes das Delegacias da Fazenda em Senador Pompeu, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Tauá e Tianguá;
III- para a Secretaria de Saúde:
5 (cinco) cargos de símbolo CDA-3, destinados às sedes das Delegacias de Saúde nos Municípios referidos no item anterior.
Art. 2.º- As despesas com a execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do vigente orçamento das Secretarias de Educação,Fazenda e Saúde.
Art. 3.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos 09 de julho de 1973.
CÉSAR CALS
Murilo Walderk Menezes de Serpa
Josberto Romero de Barros
Júlio Gonçalves Rego