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LEI N.º 15.999, DE 02.03.16 (D.O. 03.05.16)
Denomina José Artur Ribeiro Guimarães a ponte que passa no km 12 da Rodovia CE-253, que liga o Município de Groaíras ao Município de Cariré.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada José Artur Ribeiro Guimarães a ponte que passa no km 12 da Rodovia CE-253, que liga o Município de Groaíras ao Município de Cariré, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO PROFESSOR TEODORO
LEI N.º 15.423, DE 12.09.13 (D.O. 19.09.13)
Denomina Deputado Marcelo Caracas Linhares a Rodovia Estadual CE 253, trecho entre o Município de Pacoti e o Distrito de Pernambuquinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Deputado Marcelo Caracas Linhares a Rodovia Estadual CE 253, trecho entre o Município de Pacoti e o Distrito de Pernambuquinho, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA
LEI N.º 15.462, DE 14.11.13 (D.O. 21.11.13)
Denomina Eriberto de Sá Ponte o trecho da rodovia CE-253, que liga o Município de Groaíras ao Município de Cariré.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Eriberto de Sá Ponte o trecho da Rodovia CE-253, que liga o Município de Groaíras ao Município de Cariré, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR