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LEI N.º 15.423, DE 12.09.13 (D.O. 19.09.13)
Denomina Deputado Marcelo Caracas Linhares a Rodovia Estadual CE 253, trecho entre o Município de Pacoti e o Distrito de Pernambuquinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Deputado Marcelo Caracas Linhares a Rodovia Estadual CE 253, trecho entre o Município de Pacoti e o Distrito de Pernambuquinho, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA