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LEI Nº 18.225, de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)
DENOMINA RODOVIA MAMEDE COELHO DE MATOS O TRECHO DA CE-253, QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE TEJUÇUOCA E GENERAL SAMPAIO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada rodovia Mamede Coelho de Matos o trecho da CE-253, que liga os Municípios de Tejuçuoca e General Sampaio.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado Edilardo Eufrásio |
LEI N.º 16.659, DE 13.09.18 (D.O. 21.09.18)
DENOMINA JOSÉ TELES DE MORAES A CE-253, NO TRECHO QUE LIGA O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO AO DISTRITO DE GASSI, E ANTÔNIO MARÇAL PINTO DE CASTRO O TRECHO DA CE-253, QUE LIGA O DISTRITO DE GASSI AO MUNICÍPIO DE PACOTI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seginte Lei:
Art. 1º Denomina José Teles de Moraes a CE-253, no trecho que liga o Município de Redenção ao Distrito de Gassi, e Antônio Marçal Pinto de Castro o trecho da CE-253, que liga o Distrito de Gassi ao Município Pacoti.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADOS JULINHO e TIN GOMES
LEI N.º 15.151, DE 09.05.12 (D.O. 16.05.12)
Denonima Raimundo Roberto Oliveira Menezes a rodovia Ce-253, no trecho entre o Município de Pacajus e a Cidade de Acarape.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Raimundo Roberto Oliveira Menezes a Rodovia CE- 253, no trecho entre o Município de Pacajus e a Cidade de Acarape, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE