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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.602, DE 04 DE JULHO DE 1972 (D.O. 05.07.72)
ELEVA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO QUADRO V - CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - PARTE ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - Passa a ser a seguinte a Tabela Padrão de Vencimentos do Quadro V -Conselho de Contas dos Municípios:
CM-1 228,00
CM-2 240,00
CM-3 252,00
CM-4 264,00
CM-5 276,00
CM-6 288,00
CM-7 300,00
CM-8 312,00
CM-9 324,00
CM-10 336,00
CM-11 384,00
Art. 2.o - Ficam majorados em 20% (vinte por cento) os vencimentos dos ocupantes dos cargos despadronizados do Quadro V-C/C.M, exceto os dos cargos de Conselheiros Assessor Jurídico,Secretário e Subsecretário.
Art. 3.o - Ficam majorados em 20% (vinte por cento) os valores das funções gratificadas e o dos cargos em Comissão de símbolo CDA-1 e CDA-2, a que se refere a lei n.o 9.484, de 14 de julho de 1971, incidente esta última majoração sobre vencimento e representação.
Art. 4.o - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta do vigente orçamento do C.C.M.
Art. 5.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1.º de julho de 1972.
Art. 6.o - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1972.
CESAR CALS
Stênio Rocha Carvalho Lima
Josberto Romero de Barros
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.764, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973 (D.O. 30.10.73)
ELEVA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO QUADRO V- CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - PARTE ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o.- Passa a ser a seguinte a Tabela Padrão de vencimentos do Quadro V- Conselho de Contas dos Municípios:
CM-1 | Cr$ 262,20 |
CM-2 | Cr$ 276,00 |
CM-3 | Cr$ 289,80 |
CM-4 | Cr$ 303,60 |
CM-5 | Cr$ 317,40 |
CM-6 | Cr$ 331,20 |
CM-7 | Cr$ 345,00 |
CM-8 | Cr$ 358,80 |
CM-9 CM-10 CM-11 |
Cr$ 372,60 Cr$ 386,40 Cr$ 441,60 |
Art. 2o. - Os vencimentos dos ocupantes dos cargos despadronizados do Quadro V - C.C.M. e os valores das funções gratificadas e os dos cargos em Comissão de símbolo CDA-1 e CDA-2, a que se refere a Lei n. 9.484, de 14 de julho de 1971, majorados pela Lei n. 9.602, de 4 de julho de 1972, são os constantes dos Anexos I e ll,que integram esta lei.
Art. 3o. -As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta do vigente orçamento do C.C.M.
Art. 4o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1º. de outubro de 1973.
Art. 5o.-Revogam-se as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 1973.
CESAR CALS
Stênio Rocha Carvalho Lima
Josberto Romero de Barros
ANEXOI
A QUE SE REFERE O ART. 2o., DA LEI 9.764, DE 30.10.73
CARGOS DESPADRONIZADOS DO QUADRO V-
CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICIPIOS
CARGOS | NIVEIS-Cr$ |
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO | 1.880,00 |
ASSISTENTE SOCIAL | 673,92 |
ASSESSOR MUNICIPALISTA DE CONTAS. | 606,72 |
ORIENTADOR DE EDUCAÇAO | 561,60 |
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 2º., DA LEI 9.764, DE 30.10.73
FUNCOES GRATIFICADAS DO QUADRO V-CONSELHO DE CONTAS
DOS MUNICIPIOS
VALORES SIMBOLO |
||
30 horas | 40 horas | |
FG-1 | 215,00 | 290,00 |
CARGOS DE DIRECAO E ASSESSORAMENTO DO QUADRO V-CONSELHO
DE CONTAS DOS MUNICIPIOS
SIMBOLO | VENCIMENTO | GRAT.DE REPRES | |
Cr$ | 30 horas | 40 horas | |
CDA-1 | 700,00 | 1.440,00 | 2.900,00 |
CDA-2 | 600,00 | 720,00 | 1.580,00 |