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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.645, DE 20.12.23 (D.O. 21.12.23)
DENOMINA ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE LISIEUX, NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Antônio José do Nascimento a areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Distrito de Lisieux, no Município de Santa Quitéria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. De Assis Diniz
LEI Nº17.628, 20.08.2021 (D.O. 23.08.21)
DENOMINA MÃE TRABALHADORA DIRETORA TÂNIA MARIA LIMA DA SILVA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Mãe Trabalhadora Diretora Tânia Maria Lima da Silva o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Município de Santa Quitéria.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Jeová Mota
LEI Nº17.473, 06.05.2021 (D.O. 07.05.21)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE AMIGOS DO FUTURO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É considerada de utilidade pública a Associação Sociedade Amigos do Futuro, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: DRA. SILVANA
LEI Nº 13.405, DE 20.11.03 (D.O. DE 26.11.03)
Considera de Utilidade Pública o Centro de Apoio à Infância e Adolescência Arlinda Lôbo no município de Santa Quitéria – CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública o Centro de Apoio à Infância e Adolescência Arlinda Lôbo, entidade de fins filantrópicos, de natureza civil, com sede e foro jurídico no município de Santa Quitéria – CE, de acordo com a Lei Nº. 12.554, de 27 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Cândida Figueiredo
LEI Nº 13.403, DE 20.11.03 (D.O. DE 26.11.03)
Considera de Utilidade Pública a Associação Cultural Monsenhor Luiz Ximenes Freire no município de Santa Quitéria – CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Cultural Monsenhor Luiz Ximenes Freire, entidade de fins filantrópicos, de natureza civil, com sede e foro jurídico no município de Santa Quitéria – CE, de acordo com a Lei Nº. 12.554, de 27 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Cândida Figueiredo