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LEI Nº 13.405, DE 20.11.03 (D.O. DE 26.11.03)
Considera de Utilidade Pública o Centro de Apoio à Infância e Adolescência Arlinda Lôbo no município de Santa Quitéria – CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública o Centro de Apoio à Infância e Adolescência Arlinda Lôbo, entidade de fins filantrópicos, de natureza civil, com sede e foro jurídico no município de Santa Quitéria – CE, de acordo com a Lei Nº. 12.554, de 27 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Cândida Figueiredo