Fortaleza, Sábado, 21 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quarta, 25 Setembro 2024 19:29

LEI Nº 19.046, de 20 de setembro de 2024.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.046, de 20 de setembro de 2024.

INSTITUI O ASSADO DE PEIXE DA TAÍBA COMO DE RELEVANTE DESTAQUE CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído como de Relevante Destaque Cultural e Turístico do Estado do Ceará o Assado de Peixe da Taíba, no Município de São Gonçalo do Amarante.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I – reconhecer a importância cultural e turística do Assado de Peixe da Taíba, no Município de São Gonçalo do Amarante;

II – incentivar as visitas à Taíba, no Município de São Gonçalo do Amarante, com o intuito de alavancar o turismo, a cultura, o emprego e a economia da região.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Cláudio Pinho

Publicado em Cultura e Esportes
Sexta, 01 Dezembro 2023 11:23

LEI N° 18.589, DE 27.11.23 (D.O. 28.11.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.589, DE 27.11.23 (D.O. 28.11.23)

ALTERA A LEI N.º 16.564, 28 DE MAIO DE 2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER OS IMÓVEIS QUE INDICA À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei n.º 16.564, 28 de maio de 2018, conforme a seguinte redação:

“Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a ceder, nos termos desta Lei, os imóveis descritos nos seus Anexos I a XV, com todos os seus bens acessórios, tais quais edificações, benfeitorias e acessões, pertenças e partes integrantes, constantes da área de 3.656,5005 hectares, correspondente a imóveis de propriedade do Estado, ou que estão sob sua posse, conforme indicado no Anexo A, localizados nos Municípios de Caucaia e de São Gonçalo do Amarante, para a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S.A. – CIPP S.A.” (NR)

Art. 2º Os Anexos I a XV da Lei n.º 16.564, 28 de maio de 2018, passam a vigorar na forma dos Anexos I a XV desta Lei.

Art. 3º A cessão de que trata o art. 1.º da Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018, formalizar-se-á por meio de termo de cessão de uso, o qual estabelecerá o prazo de sua vigência, limitada a 40 (quarenta) anos, prorrogáveis por iguais períodos, desde que cumpridas as obrigações constantes do Termo.

Parágrafo único. Os termos de cessão de uso vigentes na data de publicação desta Lei poderão ser alterados em conformidade com o disposto neste artigo.

Art. 4º As despesas cartorárias decorrentes de desapropriações, judiciais ou administrativas, inclusive as inerentes ao registro da propriedade, bem como de regularizações imobiliárias conduzidas ou processadas pelo Estado do Ceará, para os fins da Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018, poderão correr à conta de recursos da CIPP S.A.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

ANEXO I a que se refere a Lei n.º  18.587, de 23 de novembro de 2023.

ANEXO II a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.

MEMORIAL DESCRITIVO

POLIGONAL DO TERRENO DE EXPANSÃO (TERRENO 12)

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 749,58 ha; PERÍMETRO: 19.623,53 m

 Descrição do perímetro

         Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 520.737,170 m e N: 9.607.871,230 m com azimute 214° 24' 37,76'' e distância de 28,90 m  até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 520.720,840 m e N: 9.607.847,390 m com azimute 253° 24' 56,59'' e distância de 26,73 m  até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 520.695,220 m e N: 9.607.839,760 m com azimute 268° 53' 13,77'' e distância de 709,72 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 519.985,631 m e N: 9.607.825,976 m com azimute 190° 50' 47,39'' e distância de 880,87 m  até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 519.819,870 m e N: 9.606.960,840 m com azimute 195° 26' 48,40'' e distância de 36,05 m  até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 519.810,267 m e N: 9.606.926,088 m com azimute 120° 34' 13,48'' e distância de 106,37 m  até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 519.901,850 m e N: 9.606.871,990 m com azimute 218° 09' 31,38'' e distância de 253,02 m  até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 519.745,522 m e N: 9.606.673,037 m com azimute 187° 44' 39,61'' e distância de 331,85 m  até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 519.700,803 m e N: 9.606.344,210 m com azimute 187° 44' 39,53'' e distância de 424,43 m  até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 519.643,610 m e N: 9.605.923,650 m com azimute 278° 26' 43,65'' e distância de 284,95 m  até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 519.361,750 m e N: 9.605.965,500 m com azimute 8° 02' 33,42'' e distância de 267,67 m  até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 519.399,200 m e N: 9.606.230,540 m com azimute 9° 06' 28,28'' e distância de 146,20 m  até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 519.422,343 m e N: 9.606.374,901 m com azimute 216° 47' 56,59'' e distância de 394,62 m  até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 519.185,960 m e N: 9.606.058,911 m com azimute 159° 47' 32,14'' e distância de 64,99 m  até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 519.208,410 m e N: 9.605.997,920 m com azimute 218° 18' 20,80'' e distância de 460,77 m  até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 518.922,800 m e N: 9.605.636,350 m com azimute 226° 45' 12,21'' e distância de 550,27 m  até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 518.521,977 m e N: 9.605.259,338 m com azimute 137° 52' 48,99'' e distância de 48,75 m  até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 518.554,675 m e N: 9.605.223,175 m com azimute 178° 14' 37,03'' e distância de 248,44 m  até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 518.562,290 m e N: 9.604.974,850 m com azimute 80° 56' 24,22'' e distância de 88,02 m  até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 518.649,210 m e N: 9.604.988,710 m com azimute 357° 22' 50,25'' e distância de 136,98 m  até o vértice P21, definido pelas coordenadas E: 518.642,950 m e N: 9.605.125,547 m com azimute 137° 52' 49,16'' e distância de 103,90 m  até o vértice P22, definido pelas coordenadas E: 518.712,636 m e N: 9.605.048,477 m com azimute 177° 07' 45,39'' e distância de 42,24 m  até o vértice P23, definido pelas coordenadas E: 518.714,751 m e N: 9.605.006,294 m com azimute 86° 26' 10,60'' e distância de 34,74 m  até o vértice P24, definido pelas coordenadas E: 518.749,427 m e N: 9.605.008,454 m com azimute 317° 52' 48,59'' e distância de 8,59 m  até o vértice P25, definido pelas coordenadas E: 518.743,666 m e N: 9.605.014,825 m com azimute 86° 26' 10,86'' e distância de 46,57 m  até o vértice P26, definido pelas coordenadas E: 518.790,150 m e N: 9.605.017,720 m com azimute 97° 11' 11,34'' e distância de 79,78 m  até o vértice P27, definido pelas coordenadas E: 518.869,300 m e N: 9.605.007,740 m com azimute 75° 48' 53,93'' e distância de 16,81 m  até o vértice P28, definido pelas coordenadas E: 518.885,600 m e N: 9.605.011,860 m com azimute 96° 15' 07,46'' e distância de 87,60 m  até o vértice P29, definido pelas coordenadas E: 518.972,680 m e N: 9.605.002,320 m com azimute 101° 15' 37,75'' e distância de 18,18 m  até o vértice P30, definido pelas coordenadas E: 518.990,510 m e N: 9.604.998,770 m com azimute 115° 22' 05,74'' e distância de 46,89 m  até o vértice P31, definido pelas coordenadas E: 519.032,880 m e N: 9.604.978,680 m com azimute 104° 57' 26,14'' e distância de 184,23 m  até o vértice P32, definido pelas coordenadas E: 519.210,870 m e N: 9.604.931,130 m com azimute 150° 28' 55,76'' e distância de 16,36 m  até o vértice P33, definido pelas coordenadas E: 519.218,928 m e N: 9.604.916,898 m com azimute 150° 28' 56,13'' e distância de 25,58 m  até o vértice P34, definido pelas coordenadas E: 519.231,530 m e N: 9.604.894,640 m com azimute 358° 50' 16,02'' e distância de 142,44 m  até o vértice P35, definido pelas coordenadas E: 519.228,641 m e N: 9.605.037,049 m com azimute 47° 32' 24,73'' e distância de 46,89 m  até o vértice P36, definido pelas coordenadas E: 519.263,231 m e N: 9.605.068,700 m com azimute 5° 59' 26,29'' e distância de 227,08 m  até o vértice P37, definido pelas coordenadas E: 519.286,930 m e N: 9.605.294,540 m com azimute 38° 56' 24,27'' e distância de 384,40 m  até o vértice P38, definido pelas coordenadas E: 519.528,530 m e N: 9.605.593,530 m com azimute 37° 46' 54,33'' e distância de 708,29 m  até o vértice P39, definido pelas coordenadas E: 519.962,470 m e N: 9.606.153,330 m com azimute 104° 09' 40,01'' e distância de 1.068,35 m  até o vértice P40, definido pelas coordenadas E: 520.998,350 m e N: 9.605.891,960 m com azimute 134° 00' 51,80'' e distância de 178,82 m  até o vértice P41, definido pelas coordenadas E: 521.126,950 m e N: 9.605.767,710 m com azimute 187° 11' 15,64'' e distância de 137,23 m  até o vértice P42, definido pelas coordenadas E: 521.109,780 m e N: 9.605.631,560 m com azimute 239° 54' 37,93'' e distância de 562,42 m  até o vértice P43, definido pelas coordenadas E: 520.623,150 m e N: 9.605.349,590 m com azimute 120° 12' 17,20'' e distância de 1.797,08 m  até o vértice P44, definido pelas coordenadas E: 522.176,242 m e N: 9.604.445,496 m com azimute 128° 34' 55,27'' e distância de 601,60 m  até o vértice P45, definido pelas coordenadas E: 522.646,519 m e N: 9.604.070,320 m com azimute 128° 34' 55,86'' e distância de 601,67 m  até o vértice P46, definido pelas coordenadas E: 523.116,851 m e N: 9.603.695,098 m com azimute 102° 45' 27,70'' e distância de 893,60 m  até o vértice P47, definido pelas coordenadas E: 523.988,387 m e N: 9.603.497,767 m com azimute 33° 32' 17,08'' e distância de 78,14 m  até o vértice P48, definido pelas coordenadas E: 524.031,560 m e N: 9.603.562,900 m com azimute 1° 23' 26,49'' e distância de 66,75 m  até o vértice P49, definido pelas coordenadas E: 524.033,180 m e N: 9.603.629,630 m com azimute 276° 22' 59,99'' e distância de 110,00 m  até o vértice P50, definido pelas coordenadas E: 523.923,860 m e N: 9.603.641,860 m com azimute 322° 22' 49,04'' e distância de 95,67 m  até o vértice P51, definido pelas coordenadas E: 523.865,460 m e N: 9.603.717,640 m com azimute 331° 23' 07,01'' e distância de 64,40 m  até o vértice P52, definido pelas coordenadas E: 523.834,620 m e N: 9.603.774,170 m com azimute 357° 23' 07,83'' e distância de 82,87 m  até o vértice P53, definido pelas coordenadas E: 523.830,840 m e N: 9.603.856,950 m com azimute 12° 22' 51,96'' e distância de 79,52 m  até o vértice P54, definido pelas coordenadas E: 523.847,890 m e N: 9.603.934,620 m com azimute 327° 10' 35,98'' e distância de 107,44 m  até o vértice P55, definido pelas coordenadas E: 523.789,650 m e N: 9.604.024,910 m com azimute 271° 22' 04,92'' e distância de 92,99 m  até o vértice P56, definido pelas coordenadas E: 523.696,690 m e N: 9.604.027,130 m com azimute 277° 52' 44,25'' e distância de 39,68 m  até o vértice P57, definido pelas coordenadas E: 523.657,380 m e N: 9.604.032,570 m com azimute 326° 22' 58,90'' e distância de 150,01 m  até o vértice P58, definido pelas coordenadas E: 523.574,330 m e N: 9.604.157,490 m com azimute 351° 23' 02,57'' e distância de 56,20 m  até o vértice P59, definido pelas coordenadas E: 523.565,910 m e N: 9.604.213,060 m com azimute 318° 22' 54,00'' e distância de 90,75 m  até o vértice P60, definido pelas coordenadas E: 523.505,640 m e N: 9.604.280,900 m com azimute 313° 22' 57,34'' e distância de 106,22 m  até o vértice P61, definido pelas coordenadas E: 523.428,440 m e N: 9.604.353,860 m com azimute 329° 23' 04,87'' e distância de 76,42 m  até o vértice P62, definido pelas coordenadas E: 523.389,520 m e N: 9.604.419,630 m com azimute 292° 23' 26,36'' e distância de 79,99 m  até o vértice P63, definido pelas coordenadas E: 523.315,560 m e N: 9.604.450,100 m com azimute 317° 22' 18,63'' e distância de 56,21 m  até o vértice P64, definido pelas coordenadas E: 523.277,490 m e N: 9.604.491,460 m com azimute 305° 23' 06,93'' e distância de 100,51 m  até o vértice P65, definido pelas coordenadas E: 523.195,550 m e N: 9.604.549,660 m com azimute 358° 23' 03,18'' e distância de 132,99 m  até o vértice P66, definido pelas coordenadas E: 523.191,800 m e N: 9.604.682,600 m com azimute 22° 55' 13,13'' e distância de 98,14 m  até o vértice P67, definido pelas coordenadas E: 523.230,020 m e N: 9.604.772,990 m com azimute 315° 58' 40,23'' e distância de 100,69 m  até o vértice P68, definido pelas coordenadas E: 523.160,050 m e N: 9.604.845,390 m com azimute 297° 21' 42,73'' e distância de 29,26 m  até o vértice P69, definido pelas coordenadas E: 523.134,060 m e N: 9.604.858,840 m com azimute 296° 56' 28,50'' e distância de 102,17 m  até o vértice P70, definido pelas coordenadas E: 523.042,980 m e N: 9.604.905,130 m com azimute 307° 24' 51,53'' e distância de 29,89 m  até o vértice P71, definido pelas coordenadas E: 523.019,240 m e N: 9.604.923,290 m com azimute 320° 22' 38,11'' e distância de 260,02 m  até o vértice P72, definido pelas coordenadas E: 522.853,420 m e N: 9.605.123,570 m com azimute 292° 53' 04,08'' e distância de 77,12 m  até o vértice P73, definido pelas coordenadas E: 522.782,370 m e N: 9.605.153,560 m com azimute 322° 52' 57,14'' e distância de 61,56 m  até o vértice P74, definido pelas coordenadas E: 522.745,220 m e N: 9.605.202,650 m com azimute 355° 23' 03,47'' e distância de 87,48 m  até o vértice P75, definido pelas coordenadas E: 522.738,180 m e N: 9.605.289,850 m com azimute 330° 23' 03,49'' e distância de 450,00 m  até o vértice P76, definido pelas coordenadas E: 522.515,800 m e N: 9.605.681,060 m com azimute 293° 02' 19,83'' e distância de 91,83 m  até o vértice P77, definido pelas coordenadas E: 522.431,290 m e N: 9.605.717,000 m com azimute 0° e distância de 39,89 m  até o vértice P78, definido pelas coordenadas E: 522.431,290 m e N: 9.605.756,890 m com azimute 332° 23' 03,56'' e distância de 280,00 m  até o vértice P79, definido pelas coordenadas E: 522.301,500 m e N: 9.606.004,990 m com azimute 312° 23' 44,98'' e distância de 57,12 m  até o vértice P80, definido pelas coordenadas E: 522.259,320 m e N: 9.606.043,500 m com azimute 292° 22' 54,72'' e distância de 90,00 m  até o vértice P81, definido pelas coordenadas E: 522.176,100 m e N: 9.606.077,770 m com azimute 337° 22' 11,60'' e distância de 51,61 m  até o vértice P82, definido pelas coordenadas E: 522.156,240 m e N: 9.606.125,410 m com azimute 352° 22' 49,13'' e distância de 63,50 m  até o vértice P83, definido pelas coordenadas E: 522.147,820 m e N: 9.606.188,350 m com azimute 322° 23' 00,95'' e distância de 350,00 m  até o vértice P84, definido pelas coordenadas E: 521.934,190 m e N: 9.606.465,590 m com azimute 351° 23' 00,79'' e distância de 64,48 m  até o vértice P85, definido pelas coordenadas E: 521.924,530 m e N: 9.606.529,340 m com azimute 353° 23' 05,25'' e distância de 84,90 m  até o vértice P86, definido pelas coordenadas E: 521.914,750 m e N: 9.606.613,670 m com azimute 326° 23' 00,75'' e distância de 148,63 m  até o vértice P87, definido pelas coordenadas E: 521.832,461 m e N: 9.606.737,448 m com azimute 326° 23' 00,94'' e distância de 130,97 m  até o vértice P88, definido pelas coordenadas E: 521.759,953 m e N: 9.606.846,513 m com azimute 326° 23' 00,51'' e distância de 20,40 m  até o vértice P89, definido pelas coordenadas E: 521.748,660 m e N: 9.606.863,500 m com azimute 351° 22' 05,57'' e distância de 30,85 m  até o vértice P90, definido pelas coordenadas E: 521.744,030 m e N: 9.606.894,000 m com azimute 346° 23' 33,61'' e distância de 63,50 m  até o vértice P91, definido pelas coordenadas E: 521.729,090 m e N: 9.606.955,720 m com azimute 316° 23' 08,60'' e distância de 150,00 m  até o vértice P92, definido pelas coordenadas E: 521.625,620 m e N: 9.607.064,320 m com azimute 327° 51' 01,15'' e distância de 26,52 m  até o vértice P93, definido pelas coordenadas E: 521.611,510 m e N: 9.607.086,770 m com azimute 339° 23' 05,80'' e distância de 100,00 m  até o vértice P94, definido pelas coordenadas E: 521.576,300 m e N: 9.607.180,370 m com azimute 334° 23' 47,28'' e distância de 31,98 m  até o vértice P95, definido pelas coordenadas E: 521.562,480 m e N: 9.607.209,210 m com azimute 329° 23' 02,14'' e distância de 600,00 m  até o vértice P96, definido pelas coordenadas E: 521.256,910 m e N: 9.607.725,570 m com azimute 317° 22' 21,44'' e distância de 43,04 m  até o vértice P97, definido pelas coordenadas E: 521.227,760 m e N: 9.607.757,240 m com azimute 305° 22' 58,18'' e distância de 166,74 m  até o vértice P98, definido pelas coordenadas E: 521.091,814 m e N: 9.607.853,790 m com azimute 293° 46' 08,29'' e distância de 286,17 m  até o vértice P99, definido pelas coordenadas E: 520.829,920 m e N: 9.607.969,130 m com azimute 238° 52' 52,08'' e distância de 46,24 m  até o vértice P100, definido pelas coordenadas E: 520.790,330 m e N: 9.607.945,230 m com azimute 215° 41' 33,54'' e distância de 91,12 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


POLIGONAL DO TERRENO DE EXPANSÃO (TERRENO 12)


ANEXO II a que se refere a Lei n.º               , de          de                de 2023.

ANEXO III a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.

MEMORIAL DESCRITIVO

POLIGONAL: TERRENO 02 – ZPE 03

MUNICÍPIO: CAUCAIA/CE

ÁREA: 90,2105 ha

Descrição do perímetro

A poligonal inicia no ponto P01, de coordenadas UTM N=9.594.350,45m e E=513.682,48m referidas ao MC ° WGr. DATUM SIRGAS 2000; deste segue com azimute de 62°49'42" e distância de 2,96m, , até atingir o ponto P02, de coordenadas N 9.594.351,80m e E 513.685,11m; deste segue com azimute de 16°59'21" e distância de 27,82m, , até atingir o ponto P03, de coordenadas N 9.594.378,41m e E 513.693,24m; deste segue com azimute de 19°01'27" e distância de 194,01m, , até atingir o ponto P04, de coordenadas N 9.594.561,82m e E 513.756,48m; deste segue com azimute de 18°30'43" e distância de 51,84m, , até atingir o ponto P05, de coordenadas N 9.594.610,98m e E 513.772,94m; deste segue com azimute de 32°13'07" e distância de 30,46m, , até atingir o ponto P06, de coordenadas N 9.594.636,75m e E 513.789,18m; deste segue com azimute de 20°45'47" e distância de 423,58m, , até atingir o ponto P07, de coordenadas N 9.595.032,82m e E 513.939,34m; deste segue com azimute de 128°04'22" e distância de 911,89m, , até atingir o ponto P08, de coordenadas N 9.594.470,49m e E 514.657,21m; deste segue com azimute de 213°14'19" e distância de 398,90m, , até atingir o ponto P09, de coordenadas N 9.594.136,85m e E 514.438,56m; deste segue com azimute de 125°19'03" e distância de 279,96m, , até atingir o ponto P10, de coordenadas N 9.593.975,00m e E 514.667,00m; deste segue com azimute de 206°13'39" e distância de 16,70m, , até atingir o ponto P11, de coordenadas N 9.593.960,02m e E 514.659,62m; deste segue com azimute de 118°00'04" e distância de 134,02m, , até atingir o ponto P12, de coordenadas N 9.593.897,10m e E 514.777,95m; deste segue com azimute de 28°04'49" e distância de 17,59m, , até atingir o ponto P13, de coordenadas N 9.593.912,62m e E 514.786,23m; deste segue com azimute de 116°44'11" e distância de 199,03m, , até atingir o ponto P14, de coordenadas N 9.593.823,08m e E 514.963,98m; deste segue com azimute de 159°07'18" e distância de 0,00m, , até atingir o ponto P15, de coordenadas N 9.593.823,08m e E 514.963,98m; deste segue com azimute de 21°59'40" e distância de 0,00m, , até atingir o ponto P16, de coordenadas N 9.593.823,08m e E 514.963,98m; deste segue com azimute de 127°58'29" e distância de 0,01m, , até atingir o ponto P17, de coordenadas N 9.593.823,08m e E 514.963,99m; deste segue com azimute de 307°58'29" e distância de 0,01m, , até atingir o ponto P18, de coordenadas N 9.593.823,08m e E 514.963,98m; deste segue com azimute de 21°40'01" e distância de 109,93m, , até atingir o ponto P19, de coordenadas N 9.593.925,25m e E 515.004,57m; deste segue com azimute de 127°31'40" e distância de 688,13m, , até atingir o ponto P20, de coordenadas N 9.593.506,08m e E 515.550,29m; deste segue com azimute de 208°07'36" e distância de 112,54m, , até atingir o ponto P21, de coordenadas N 9.593.406,83m e E 515.497,24m; deste segue com azimute de 211°12'11" e distância de 102,77m, , até atingir o ponto P22, de coordenadas N 9.593.318,93m e E 515.444,00m; deste segue com azimute de 306°43'23" e distância de 655,43m, , até atingir o ponto P23, de coordenadas N 9.593.710,85m e E 514.918,65m; deste segue com azimute de 21°59'40" e distância de 0,00m, , até atingir o ponto P24, de coordenadas N 9.593.710,85m e E 514.918,65m; deste segue com azimute de 126°12'45" e distância de 0,00m, , até atingir o ponto P25, de coordenadas N 9.593.710,85m e E 514.918,65m; deste segue com azimute de 204°06'49" e distância de 216,65m, , até atingir o ponto P26, de coordenadas N 9.593.513,11m e E 514.830,14m; deste segue com azimute de 306°09'41" e distância de 537,15m, , até atingir o ponto P27, de coordenadas N 9.593.830,06m e E 514.396,47m; deste segue com azimute de 305°59'41" e distância de 80,01m, , até atingir o ponto P28, de coordenadas N 9.593.877,08m e E 514.331,74m; deste segue com azimute de 305°60'00" e distância de 233,28m, , até atingir o ponto P29, de coordenadas N 9.594.014,20m e E 514.143,01m; deste segue com azimute de 306°08'04" e distância de 570,22m, , até atingir o ponto P01, de coordenadas N 9.594.350,45m e E 513.682,48m, onde teve início a descrição deste perímetro.


POLIGONAL: TERRENO 02 – ZPE 03


ANEXO III a que se refere a Lei n.º               , de          de                de 2023.

ANEXO IV a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.

MEMORIAL DESCRITIVO

POLIGONAL DO TERRENO 3

MUNICÍPIO: CAUCAIA/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 21,40 ha

PERÍMETRO: 1.949,64 m.

Descrição do perímetro

            Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice  P1, definido pelas coordenadas E: 515.403,768 m e N: 9.595.997,916 m com azimute 100° 29' 22,36'' e distância de 364,92 m  até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 515.762,590 m e N: 9.595.931,480 m com azimute 97° 34' 43,23'' e distância de 175,45 m  até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 515.936,510 m e N: 9.595.908,340 m com azimute 182° 06' 39,77'' e distância de 98,29 m  até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 515.932,890 m e N: 9.595.810,121 m com azimute 182° 06' 39,73'' e distância de 248,76 m  até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 515.923,726 m e N: 9.595.561,532 m com azimute 183° 05' 01,08'' e distância de 191,07 m  até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 515.913,448 m e N: 9.595.370,741 m com azimute 290° 29' 01,71'' e distância de 271,62 m  até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 515.658,998 m e N: 9.595.465,794 m com azimute 321° 52' 35,64'' e distância de 238,65 m  até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 515.511,667 m e N: 9.595.653,534 m com azimute 342° 36' 12,97'' e distância de 360,89 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


POLIGONAL DO TERRENO 3


ANEXO IV a que se refere a Lei n.º           , de          de                 de 2023.

ANEXO VI a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.

MEMORIAL DESCRITIVO

POLIGONAL DO TERRENO 5

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 22,59 ha

PERÍMETRO: 2.619,14 m.

Descrição do perímetro

         Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice  P1, definido pelas coordenadas E: 515.174,680 m e N: 9.601.290,110 m com azimute 98° 19' 53,85'' e distância de 199,03 m  até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 515.371,610 m e N: 9.601.261,270 m com azimute 170° 23' 44,22'' e distância de 190,30 m  até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 515.403,360 m e N: 9.601.073,640 m com azimute 172° 02' 27,41'' e distância de 55,90 m  até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 515.411,100 m e N: 9.601.018,280 m com azimute 249° 36' 49,84'' e distância de 22,10 m  até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 515.390,380 m e N: 9.601.010,580 m com azimute 155° 05' 17,86'' e distância de 61,54 m  até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 515.416,300 m e N: 9.600.954,770 m com azimute 148° 25' 50,27'' e distância de 14,77 m  até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 515.424,030 m e N: 9.600.942,190 m com azimute 169° 01' 47,36'' e distância de 194,80 m  até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 515.461,100 m e N: 9.600.750,950 m com azimute 100° 08' 02,63'' e distância de 72,92 m  até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 515.532,880 m e N: 9.600.738,120 m com azimute 99° 38' 47,59'' e distância de 18,92 m  até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 515.551,530 m e N: 9.600.734,950 m com azimute 104° 51' 02,36'' e distância de 39,76 m  até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 515.589,960 m e N: 9.600.724,760 m com azimute 97° 55' 55,66'' e distância de 44,20 m  até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 515.633,740 m e N: 9.600.718,660 m com azimute 101° 02' 34,89'' e distância de 52,62 m  até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 515.685,390 m e N: 9.600.708,580 m com azimute 91° 00' 53,26'' e distância de 31,05 m  até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 515.716,440 m e N: 9.600.708,030 m com azimute 170° 27' 45,33'' e distância de 17,56 m  até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 515.719,350 m e N: 9.600.690,710 m com azimute 171° 30' 35,31'' e distância de 264,63 m  até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 515.758,420 m e N: 9.600.428,980 m com azimute 272° 58' 06,14'' e distância de 30,51 m  até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 515.727,950 m e N: 9.600.430,560 m com azimute 170° 57' 19,10'' e distância de 81,42 m  até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 515.740,750 m e N: 9.600.350,150 m com azimute 306° 28' 02,11'' e distância de 707,51 m  até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 515.171,770 m e N: 9.600.770,670 m com azimute 0° 00' 16,73'' e distância de 493,06 m  até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 515.171,810 m e N: 9.601.263,730 m com azimute 6° 12' 32,57'' e distância de 26,54 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


POLIGONAL DO TERRENO 5


ANEXO V a que se refere a Lei n.º              , de          de                de 2023.

ANEXO VII a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.

MEMORIAL DESCRITIVO

POLIGONAL DO TERRENO 6

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 5,20 ha

PERÍMETRO: 1.904,27 m

Descrição do perímetro

         Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 515.622,580 m e N: 9.601.355,030 m com azimute 272° 31' 11,60'' e distância de 22,97 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 515.599,630 m e N: 9.601.356,040 m com azimute 250° 36' 01,87'' e distância de 50,16 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 515.552,320 m e N: 9.601.339,380 m com azimute 172° 08' 42,42'' e distância de 199,61 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 515.579,600 m e N: 9.601.141,640 m com azimute 168° 56' 47,44'' e distância de 99,47 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 515.598,670 m e N: 9.601.044,020 m com azimute 269° 56' 46,96'' e distância de 42,74 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 515.555,930 m e N: 9.601.043,980 m com azimute 349° 54' 41,36'' e distância de 283,55 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 515.506,260 m e N: 9.601.323,150 m com azimute 250° 35' 44,40'' e distância de 71,22 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 515.439,090 m e N: 9.601.299,490 m com azimute 166° 23' 13,28'' e distância de 7,22 m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 515.440,790 m e N: 9.601.292,470 m com azimute 87° 08' 15,34'' e distância de 12,62 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 515.453,390 m e N: 9.601.293,100 m com azimute 172° 31' 41,75'' e distância de 261,54 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 515.487,400 m e N: 9.601.033,780 m com azimute 271° 43' 17,35'' e distância de 18,31 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 515.469,100 m e N: 9.601.034,330 m com azimute 171° 01' 17,86'' e distância de 98,49 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 515.484,470 m e N: 9.600.937,050 m com azimute 104° 25' 05,50'' e distância de 61,49 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 515.544,020 m e N: 9.600.921,740 m com azimute 108° 30' 11,31'' e distância de 74,40 m até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 515.614,570 m e N: 9.600.898,130 m com azimute 352° 13' 34,66'' e distância de 114,82 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 515.599,040 m e N: 9.601.011,890 m com azimute 90° 10' 24,53'' e distância de 36,33 m até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 515.635,370 m e N: 9.601.011,780 m com azimute 349° 48' 31,40'' e distância de 56,86 m até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 515.625,310 m e N: 9.601.067,740 m com azimute 339° 25' 13,21'' e distância de 14,20 m até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 515.620,320 m e N: 9.601.081,030 m com azimute 7° 22' 34,51'' e distância de 10,75 m até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 515.621,700 m e N: 9.601.091,690 m com azimute 353° 12' 54,59'' e distância de 29,46 m até o vértice P21, definido pelas coordenadas E: 515.618,220 m e N: 9.601.120,940 m com azimute 262° 01' 32,11'' e distância de 30,71 m até o vértice P22, definido pelas coordenadas E: 515.587,810 m e N: 9.601.116,680 m com azimute 348° 20' 38,89'' e distância de 25,99 m até o vértice P23, definido pelas coordenadas E: 515.582,560 m e N: 9.601.142,130 m com azimute 80° 31' 36,49'' e distância de 77,95 m até o vértice P24, definido pelas coordenadas E: 515.659,450 m e N: 9.601.154,960 m com azimute 349° 33' 30,13'' e distância de 203,44 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


POLIGONAL DO TERRENO 6


ANEXO VI  a que se refere a Lei n.º               , de          de              de 2023.

ANEXO VIII a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.

MEMORIAL DESCRITIVO

POLIGONAL DO TERRENO 7

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 29,08 ha

PERÍMETRO: 4.794,14 m

 Descrição do perímetro

         Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice  P1, definido pelas coordenadas E: 516.391,670 m e N: 9.601.635,020 m com azimute 250° 35' 45,72'' e distância de 805,35 m  até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 515.632,060 m e N: 9.601.367,460 m com azimute 170° 28' 22,28'' e distância de 281,91 m  até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 515.678,720 m e N: 9.601.089,440 m com azimute 126° 35' 13,17'' e distância de 17,01 m  até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 515.692,380 m e N: 9.601.079,300 m com azimute 95° 47' 13,08'' e distância de 83,61 m  até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 515.775,560 m e N: 9.601.070,870 m com azimute 190° 24' 57,70'' e distância de 2,77 m  até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 515.775,060 m e N: 9.601.068,150 m com azimute 95° 34' 09,54'' e distância de 115,82 m  até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 515.890,330 m e N: 9.601.056,910 m com azimute 94° 51' 30,84'' e distância de 55,14 m  até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 515.945,270 m e N: 9.601.052,240 m com azimute 95° 50' 24,91'' e distância de 144,66 m  até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 516.089,180 m e N: 9.601.037,520 m com azimute 353° 21' 15,07'' e distância de 113,45 m  até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 516.076,050 m e N: 9.601.150,210 m com azimute 353° 31' 29,44'' e distância de 269,57 m  até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 516.045,650 m e N: 9.601.418,060 m com azimute 355° 46' 31,68'' e distância de 49,96 m  até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 516.041,970 m e N: 9.601.467,880 m com azimute 84° 53' 12,93'' e distância de 40,17 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 516.081,980 m e N: 9.601.471,460 m com azimute 178° 27' 05,43'' e distância de 46,26 m  até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 516.083,230 m e N: 9.601.425,220 m com azimute 174° 22' 56,58'' e distância de 268,57 m  até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 516.109,520 m e N: 9.601.157,940 m com azimute 83° 55' 02,16'' e distância de 258,29 m  até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 516.366,360 m e N: 9.601.185,310 m com azimute 177° 57' 57,32'' e distância de 200,32 m  até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 516.373,470 m e N: 9.600.985,120 m com azimute 178° 26' 02,02'' e distância de 12,07 m  até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 516.373,800 m e N: 9.600.973,050 m com azimute 183° 59' 04,97'' e distância de 214,42 m  até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 516.358,900 m e N: 9.600.759,150 m com azimute 191° 30' 45,23'' e distância de 467,48 m  até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 516.265,600 m e N: 9.600.301,080 m com azimute 77° 00' 19,38'' e distância de 2,00 m  até o vértice P21, definido pelas coordenadas E: 516.267,550 m e N: 9.600.301,530 m com azimute 12° 25' 57,03'' e distância de 127,13 m  até o vértice P22, definido pelas coordenadas E: 516.294,920 m e N: 9.600.425,680 m com azimute 11° 56' 23,37'' e distância de 344,30 m  até o vértice P23, definido pelas coordenadas E: 516.366,150 m e N: 9.600.762,530 m com azimute 6° 13' 19,93'' e distância de 237,03 m  até o vértice P24, definido pelas coordenadas E: 516.391,840 m e N: 9.600.998,160 m com azimute 359° 59' 01,40'' e distância de 563,14 m  até o vértice P25, definido pelas coordenadas E: 516.391,680 m e N: 9.601.561,300 m com azimute 359° 59' 32,02'' e distância de 73,72 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


POLIGONAL DO TERRENO 7


ANEXO VII a que se refere a Lei n.º         , de          de               de 2023.

ANEXO IX a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.

MEMORIAL DESCRITIVO

POLIGONAL DO TERRENO 9

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 1,72 ha

PERÍMETRO: 819,90 m

 Descrição do perímetro

         Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 518.993,730 m e N: 9.606.469,280 m com azimute 334° 18' 29,43'' e distância de 363,87 m  até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 518.835,980 m e N: 9.606.797,180 m com azimute 181° 04' 07,02'' e distância de 213,41 m  até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 518.832,000 m e N: 9.606.583,810 m com azimute 100° 15' 21,61'' e distância de 72,40 m  até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 518.903,240 m e N: 9.606.570,920 m com azimute 177° 24' 49,17'' e distância de 59,07 m  até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 518.905,906 m e N: 9.606.511,909 m com azimute 118° 23' 31,48'' e distância de 103,68 m  até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 518.997,113 m e N: 9.606.462,609 m com azimute 333° 06' 37,86'' e distância de 7,48 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


POLIGONAL DO TERRENO 9


ANEXO VIII  a que se refere a Lei n.º           , de          de              de 2023.

ANEXO X a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.

MEMORIAL DESCRITIVO

POLIGONAL DO TERRENO 10

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 102,01 ha

PERÍMETRO: 4.521,25 m

 Descrição do perímetro

            Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice  P1, definido pelas coordenadas E: 512.218,950 m e N: 9.604.952,790 m com azimute 105° 54' 49,75'' e distância de 279,15 m  até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 512.487,400 m e N: 9.604.876,250 m com azimute 195° 43' 36,87'' e distância de 79,25 m  até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 512.465,920 m e N: 9.604.799,970 m com azimute 97° 35' 46,33'' e distância de 284,13 m  até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 512.747,554 m e N: 9.604.762,411 m com azimute 98° 49' 49,27'' e distância de 83,20 m  até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 512.829,768 m e N: 9.604.749,639 m com azimute 98° 51' 34,15'' e distância de 105,44 m  até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 512.933,950 m e N: 9.604.733,400 m com azimute 13° 49' 14,51'' e distância de 299,14 m  até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 513.005,410 m e N: 9.605.023,880 m com azimute 103° 22' 13,93'' e distância de 269,49 m  até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 513.267,600 m e N: 9.604.961,560 m com azimute 184° 09' 31,20'' e distância de 970,09 m  até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 513.197,250 m e N: 9.603.994,020 m com azimute 245° 30' 08,66'' e distância de 289,95 m  até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 512.933,400 m e N: 9.603.873,790 m com azimute 270° 15' 54,53'' e distância de 386,80 m  até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 512.546,600 m e N: 9.603.875,580 m com azimute 270° 19' 32,10'' e distância de 390,68 m  até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 512.155,930 m e N: 9.603.877,800 m com azimute 3° 00' 31,34'' e distância de 1.077,40 m  até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 512.212,480 m e N: 9.604.953,710 m com azimute 98° 05' 34,46'' e distância de 6,54 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


POLIGONAL DO TERRENO 10


ANEXO IX a que se refere a Lei n.º            , de          de             de 2023.

ANEXO XI a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.

MEMORIAL DESCRITIVO

POLIGONAL DO TERRENO 11

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 86,32 ha

PERÍMETRO: 4.096,59 m

 Descrição do perímetro

         Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice  P1, definido pelas coordenadas E: 514.574,588 m e N: 9.605.568,953 m com azimute 273° 14' 09,52'' e distância de 1.416,58 m  até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 513.160,263 m e N: 9.605.648,917 m com azimute 193° 55' 05,84'' e distância de 37,11 m  até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 513.151,337 m e N: 9.605.612,896 m com azimute 193° 50' 14,59'' e distância de 567,37 m  até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 513.015,640 m e N: 9.605.061,990 m com azimute 93° 25' 02,32'' e distância de 1.474,29 m  até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 514.487,308 m e N: 9.604.974,111 m com azimute 9° 05' 06,50'' e distância de 219,14 m  até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 514.521,910 m e N: 9.605.190,500 m com azimute 7° 55' 27,26'' e distância de 382,10 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


POLIGONAL DO TERRENO 11


ANEXO X a que se refere a Lei n.º              , de          de                de 2023.

ANEXO XII a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.

MEMORIAL DESCRITIVO

POLIGONAL DO TERRENO 13 (TERRENO DO TIC)

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 239,56 ha

PERÍMETRO: 9.888,35 m

 Descrição do perímetro

            Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice  P1, definido pelas coordenadas E: 518.782,800 m e N: 9.604.888,790 m com azimute 316° 55' 36,20'' e distância de 145,96 m  até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 518.683,120 m e N: 9.604.995,410 m com azimute 227° 04' 52,05'' e distância de 562,73 m  até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 518.271,020 m e N: 9.604.612,210 m com azimute 228° 01' 56,69'' e distância de 785,56 m  até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 517.686,940 m e N: 9.604.086,900 m com azimute 138° 08' 55,65'' e distância de 287,46 m  até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 517.878,730 m e N: 9.603.872,780 m com azimute 228° 13' 30,57'' e distância de 492,31 m  até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 517.511,580 m e N: 9.603.544,800 m com azimute 320° 20' 13,48'' e distância de 286,45 m  até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 517.328,750 m e N: 9.603.765,310 m com azimute 227° 55' 42,74'' e distância de 635,41 m  até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 516.857,080 m e N: 9.603.339,550 m com azimute 218° 10' 05,30'' e distância de 129,76 m  até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 516.776,890 m e N: 9.603.237,530 m com azimute 187° 53' 11,33'' e distância de 128,05 m  até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 516.759,320 m e N: 9.603.110,690 m com azimute 189° 24' 55,96'' e distância de 511,45 m  até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 516.675,650 m e N: 9.602.606,130 m com azimute 189° 18' 25,95'' e distância de 213,75 m  até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 516.641,080 m e N: 9.602.395,190 m com azimute 187° 07' 19,68'' e distância de 49,28 m  até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 516.634,970 m e N: 9.602.346,290 m com azimute 177° 47' 35,83'' e distância de 26,75 m  até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 516.636,000 m e N: 9.602.319,560 m com azimute 177° 47' 32,86'' e distância de 26,74 m  até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 516.637,030 m e N: 9.602.292,840 m com azimute 173° 58' 37,81'' e distância de 54,23 m  até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 516.642,720 m e N: 9.602.238,910 m com azimute 170° 23' 56,36'' e distância de 393,92 m  até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 516.708,420 m e N: 9.601.850,510 m com azimute 170° 38' 14,49'' e distância de 55,75 m  até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 516.717,490 m e N: 9.601.795,500 m com azimute 170° 28' 27,32'' e distância de 775,27 m  até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 516.845,790 m e N: 9.601.030,920 m com azimute 25° 44' 14,38'' e distância de 1.943,21 m  até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 517.689,620 m e N: 9.602.781,350 m com azimute 25° 55' 27,13'' e distância de 2.205,15 m  até o vértice P21, definido pelas coordenadas E: 518.653,670 m e N: 9.604.764,600 m com azimute 46° 07' 01,87'' e distância de 179,16 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


POLIGONAL DO TERRENO 13 (TERRENO DO TIC)


ANEXO XI a que se refere a Lei n.º          , de          de                   de 2023.

ANEXO XIII a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.

MEMORIAL DESCRITIVO

POLIGONAL DO TERRENO 14 (TERRENO REFINARIA)

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 1.964,55 ha

PERÍMETRO: 24.371,36 m

 Descrição do perímetro

         Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice  P1, definido pelas coordenadas E: 518.756,990 m e N: 9.601.730,190 m com azimute 329° 03' 41,52'' e distância de 341,91 m  até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 518.581,210 m e N: 9.602.023,450 m com azimute 176° 29' 52,99'' e distância de 316,62 m  até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 518.600,550 m e N: 9.601.707,420 m com azimute 205° 56' 50,31'' e distância de 733,37 m  até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 518.279,670 m e N: 9.601.047,980 m com azimute 296° 01' 36,75'' e distância de 1.071,28 m  até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 517.317,030 m e N: 9.601.518,050 m com azimute 206° 57' 07,54'' e distância de 825,56 m  até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 516.942,850 m e N: 9.600.782,160 m com azimute 174° 26' 18,46'' e distância de 418,82 m  até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 516.983,440 m e N: 9.600.365,310 m com azimute 190° 25' 02,39'' e distância de 125,00 m  até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 516.960,838 m e N: 9.600.242,369 m com azimute 125° 59' 34,20'' e distância de 609,65 m  até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 517.454,096 m e N: 9.599.884,090 m com azimute 215° 25' 24,75'' e distância de 374,43 m  até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 517.237,070 m e N: 9.599.578,970 m com azimute 221° 19' 57,00'' e distância de 54,06 m  até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 517.201,370 m e N: 9.599.538,380 m com azimute 304° 22' 54,74'' e distância de 211,79 m  até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 517.026,580 m e N: 9.599.657,980 m com azimute 304° 24' 06,61'' e distância de 303,47 m  até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 516.776,188 m e N: 9.599.829,439 m com azimute 207° 10' 41,49'' e distância de 384,79 m  até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 516.600,430 m e N: 9.599.487,130 m com azimute 166° 43' 40,45'' e distância de 919,48 m  até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 516.811,520 m e N: 9.598.592,210 m com azimute 238° 28' 00,85'' e distância de 340,52 m  até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 516.521,280 m e N: 9.598.414,120 m com azimute 178° 19' 02,96'' e distância de 457,41 m  até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 516.534,710 m e N: 9.597.956,910 m com azimute 195° 34' 38,13'' e distância de 1.404,57 m  até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 516.157,530 m e N: 9.596.603,930 m com azimute 185° 19' 28,30'' e distância de 275,12 m  até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 516.132,000 m e N: 9.596.330,000 m com azimute 97° 44' 59,19'' e distância de 424,18 m  até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 516.552,310 m e N: 9.596.272,800 m com azimute 4° 36' 21,21'' e distância de 300,12 m  até o vértice P21, definido pelas coordenadas E: 516.576,410 m e N: 9.596.571,950 m com azimute 132° 59' 51,66'' e distância de 315,10 m  até o vértice P22, definido pelas coordenadas E: 516.806,870 m e N: 9.596.357,060 m com azimute 218° 50' 51,13'' e distância de 393,93 m  até o vértice P23, definido pelas coordenadas E: 516.559,775 m e N: 9.596.050,257 m com azimute 230° 06' 29,69'' e distância de 291,84 m  até o vértice P24, definido pelas coordenadas E: 516.335,860 m e N: 9.595.863,090 m com azimute 271° 10' 47,72'' e distância de 226,86 m  até o vértice P25, definido pelas coordenadas E: 516.109,049 m e N: 9.595.867,762 m com azimute 271° 10' 47,62'' e distância de 74,71 m  até o vértice P26, definido pelas coordenadas E: 516.034,350 m e N: 9.595.869,300 m com azimute 182° 43' 04,94'' e distância de 945,98 m  até o vértice P27, definido pelas coordenadas E: 515.989,491 m e N: 9.594.924,386 m com azimute 90° e distância de 1.470,99 m  até o vértice P28, definido pelas coordenadas E: 517.460,485 m e N: 9.594.924,386 m com azimute 309° 51' 04,13'' e distância de 234,81 m  até o vértice P29, definido pelas coordenadas E: 517.280,220 m e N: 9.595.074,850 m com azimute 90° 00' 54,04'' e distância de 232,85 m  até o vértice P30, definido pelas coordenadas E: 517.513,066 m e N: 9.595.074,789 m com azimute 92° 39' 46,01'' e distância de 669,84 m  até o vértice P31, definido pelas coordenadas E: 518.182,180 m e N: 9.595.043,670 m com azimute 84° 44' 40,16'' e distância de 706,57 m  até o vértice P32, definido pelas coordenadas E: 518.885,780 m e N: 9.595.108,390 m com azimute 83° 47' 18,96'' e distância de 816,01 m  até o vértice P33, definido pelas coordenadas E: 519.697,000 m e N: 9.595.196,680 m com azimute 71° 01' 52,52'' e distância de 152,74 m  até o vértice P34, definido pelas coordenadas E: 519.841,450 m e N: 9.595.246,330 m com azimute 59° 03' 35,66'' e distância de 49,83 m  até o vértice P35, definido pelas coordenadas E: 519.884,190 m e N: 9.595.271,950 m com azimute 46° 48' 50,11'' e distância de 337,32 m  até o vértice P36, definido pelas coordenadas E: 520.130,140 m e N: 9.595.502,800 m com azimute 45° 30' 48,52'' e distância de 146,76 m  até o vértice P37, definido pelas coordenadas E: 520.234,840 m e N: 9.595.605,640 m com azimute 54° 50' 34,52'' e distância de 116,03 m  até o vértice P38, definido pelas coordenadas E: 520.329,700 m e N: 9.595.672,450 m com azimute 66° 30' 34,96'' e distância de 129,73 m  até o vértice P39, definido pelas coordenadas E: 520.448,680 m e N: 9.595.724,160 m com azimute 80° 07' 56,34'' e distância de 130,83 m  até o vértice P40, definido pelas coordenadas E: 520.577,570 m e N: 9.595.746,580 m com azimute 332° 04' 03,29'' e distância de 1.083,04 m  até o vértice P41, definido pelas coordenadas E: 520.070,240 m e N: 9.596.703,450 m com azimute 0° 17' 45,50'' e distância de 209,07 m  até o vértice P42, definido pelas coordenadas E: 520.071,320 m e N: 9.596.912,520 m com azimute 340° 48' 25,57'' e distância de 293,08 m  até o vértice P43, definido pelas coordenadas E: 519.974,970 m e N: 9.597.189,310 m com azimute 0° 36' 44,07'' e distância de 1.867,03 m  até o vértice P44, definido pelas coordenadas E: 519.994,920 m e N: 9.599.056,230 m com azimute 301° 44' 54,07'' e distância de 1.317,55 m  até o vértice P45, definido pelas coordenadas E: 518.874,520 m e N: 9.599.749,510 m com azimute 24° 25' 23,76'' e distância de 657,79 m  até o vértice P46, definido pelas coordenadas E: 519.146,500 m e N: 9.600.348,440 m com azimute 327° 15' 36,61'' e distância de 1.098,93 m  até o vértice P47, definido pelas coordenadas E: 518.552,170 m e N: 9.601.272,790 m com azimute 28° 37' 57,67'' e distância de 429,99 m  até o vértice P48, definido pelas coordenadas E: 518.758,220 m e N: 9.601.650,200 m com azimute 359° 07' 08,53'' e distância de 80,00 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


TERRENO 14 – REFINARIA


ANEXO XII a que se refere a Lei n.º          , de          de              de 2023.

ANEXO XIV a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.

MEMORIAL DESCRITIVO

POLIGONAL DO TERRENO 15 (TERRENO REFINARIA II)

MATRÍCULA N.º 25.485

MUNICÍPIO: CAUCAIA/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 253,83 ha

PERÍMETRO: 10.006,64 m

Descrição do perímetro

                     Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 518.697,180 m e N: 9.601.829,980 m com azimute 149° 03' 47,77'' e distância de 116,34 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 518.756,990 m e N: 9.601.730,190 m com azimute 179° 07' 08,53'' e distância de 80,00 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 518.758,220 m e N: 9.601.650,200 m com azimute 208° 38' 23,95'' e distância de 20,13 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 518.748,570 m e N: 9.601.632,530 m com azimute 82° 27' 17,35'' e distância de 521,29 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 519.265,350 m e N: 9.601.700,980 m com azimute 176° 33' 26,45'' e distância de 500,75 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 519.295,420 m e N: 9.601.201,130 m com azimute 262° 35' 46,02'' e distância de 648,83 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 518.652,000 m e N: 9.601.117,520 m com azimute 147° 15' 35,84'' e distância de 914,34 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 519.146,500 m e N: 9.600.348,440 m com azimute 204° 25' 23,76'' e distância de 657,79 m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 518.874,520 m e N: 9.599.749,510 m com azimute 121° 08' 49,61'' e distância de 535,90 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 519.333,170 m e N: 9.599.472,320 m com azimute 32° 50' 10,42'' e distância de 84,87 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 519.379,190 m e N: 9.599.543,630 m com azimute 112° 43' 27,18'' e distância de 198,09 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 519.561,900 m e N: 9.599.467,110 m com azimute 110° 04' 33,69'' e distância de 119,59 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 519.674,220 m e N: 9.599.426,060 m com azimute 14° 00' 31,62'' e distância de 30,36 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 519.681,570 m e N: 9.599.455,520 m com azimute 93° 30' 07,87'' e distância de 17,35 m até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 519.698,890 m e N: 9.599.454,460 m com azimute 101° 03' 35,10'' e distância de 61,98 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 519.759,720 m e N: 9.599.442,570 m com azimute 198° 41' 03,62'' e distância de 45,04 m até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 519.745,290 m e N: 9.599.399,900 m com azimute 110° 13' 04,09'' e distância de 324,75 m até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 520.050,030 m e N: 9.599.287,670 m com azimute 359° 18' 46,12'' e distância de 223,46 m até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 520.047,350 m e N: 9.599.511,110 m com azimute 2° 06' 56,81'' e distância de 307,16 m até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 520.058,690 m e N: 9.599.818,060 m com azimute 2° 06' 58,33'' e distância de 246,98 m até o vértice P21, definido pelas coordenadas E: 520.067,810 m e N: 9.600.064,870 m com azimute 273° 41' 10,21'' e distância de 258,04 m até o vértice P22, definido pelas coordenadas E: 519.810,300 m e N: 9.600.081,460 m com azimute 6° 40' 23,20'' e distância de 450,24 m até o vértice P23, definido pelas coordenadas E: 519.862,620 m e N: 9.600.528,650 m com azimute 96° 52' 17,58'' e distância de 109,91 m até o vértice P24, definido pelas coordenadas E: 519.971,740 m e N: 9.600.515,500 m com azimute 6° 42' 20,12'' e distância de 63,03 m até o vértice P25, definido pelas coordenadas E: 519.979,100 m e N: 9.600.578,100 m com azimute 6° 42' 27,06'' e distância de 230,82 m até o vértice P26, definido pelas coordenadas E: 520.006,060 m e N: 9.600.807,340 m com azimute 6° 07' 40,21'' e distância de 89,09 m até o vértice P27, definido pelas coordenadas E: 520.015,570 m e N: 9.600.895,920 m com azimute 6° 39' 11,25'' e distância de 408,43 m até o vértice P28, definido pelas coordenadas E: 520.062,890 m e N: 9.601.301,600 m com azimute 6° 55' 19,58'' e distância de 66,55 m até o vértice P29, definido pelas coordenadas E: 520.070,910 m e N: 9.601.367,660 m com azimute 7° 09' 26,51'' e distância de 94,47 m até o vértice P30, definido pelas coordenadas E: 520.082,680 m e N: 9.601.461,390 m com azimute 270° 25' 25,14'' e distância de 112,25 m até o vértice P31, definido pelas coordenadas E: 519.970,430 m e N: 9.601.462,220 m com azimute 6° 20' 30,73'' e distância de 150,91 m até o vértice P32, definido pelas coordenadas E: 519.987,100 m e N: 9.601.612,210 m com azimute 6° 13' 46,73'' e distância de 62,39 m até o vértice P33, definido pelas coordenadas E: 519.993,870 m e N: 9.601.674,230 m com azimute 81° 19' 23,06'' e distância de 276,21 m  até o vértice P34, definido pelas coordenadas E: 520.266,920 m e N: 9.601.715,900 m com azimute 9° 25' 24,16'' e distância de 338,61 m até o vértice P35, definido pelas coordenadas E: 520.322,360 m e N: 9.602.049,940 m com azimute 263° 58' 42,84'' e distância de 45,85 m  até o vértice P36, definido pelas coordenadas E: 520.276,760 m e N: 9.602.045,130 m com azimute 263° 41' 07,42'' e distância de 37,10 m até o vértice P37, definido pelas coordenadas E: 520.239,890 m e N: 9.602.041,050 m com azimute 260° 42' 55,28'' e distância de 24,92 m  até o vértice P38, definido pelas coordenadas E: 520.215,300 m e N: 9.602.037,030 m com azimute 261° 26' 58,71'' e distância de 31,81 m até o vértice P39, definido pelas coordenadas E: 520.183,840 m e N: 9.602.032,300 m com azimute 261° 22' 13,01'' e distância de 28,06 m  até o vértice P40, definido pelas coordenadas E: 520.156,100 m e N: 9.602.028,090 m com azimute 260° 26' 32,75'' e distância de 185,92 m até o vértice P41, definido pelas coordenadas E: 519.972,760 m e N: 9.601.997,220 m com azimute 265° 36' 44,56'' e distância de 47,58 m  até o vértice P42, definido pelas coordenadas E: 519.925,320 m e N: 9.601.993,580 m com azimute 261° 16' 05,01'' e distância de 98,02 m até o vértice P43, definido pelas coordenadas E: 519.828,440 m e N: 9.601.978,700 m com azimute 261° 57' 59,50'' e distância de 26,83 m  até o vértice P44, definido pelas coordenadas E: 519.801,870 m e N: 9.601.974,950 m com azimute 261° 28' 14,03'' e distância de 63,92 m até o vértice P45, definido pelas coordenadas E: 519.738,660 m e N: 9.601.965,470 m com azimute 261° 35' 24,41'' e distância de 212,58 m  até o vértice P46, definido pelas coordenadas E: 519.528,370 m e N: 9.601.934,380 m com azimute 261° 35' 46,04'' e distância de 50,91 m até o vértice P47, definido pelas coordenadas E: 519.478,010 m e N: 9.601.926,940 m com azimute 262° 05' 41,55'' e distância de 131,46 m  até o vértice P48, definido pelas coordenadas E: 519.347,800 m e N: 9.601.908,860 m com azimute 263° 51' 00,04'' e distância de 125,08 m até o vértice P49, definido pelas coordenadas E: 519.223,440 m e N: 9.601.895,460 m com azimute 268° 00' 23,27'' e distância de 68,99 m  até o vértice P50, definido pelas coordenadas E: 519.154,490 m e N: 9.601.893,060 m com azimute 263° 32' 22,43'' e distância de 66,30 m até o vértice P51, definido pelas coordenadas E: 519.088,610 m e N: 9.601.885,600 m com azimute 262° 27' 33,86'' e distância de 79,86 m  até o vértice P52, definido pelas coordenadas E: 519.009,440 m e N: 9.601.875,120 m com azimute 261° 46' 27,70'' e distância de 315,51 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


POLIGONAL TERRENO 15 - MATRÍCULA N.º 25.485


ANEXO XIII a que se refere a Lei n.º            , de          de            de 2023.

ANEXO XV a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.

MEMORIAL DESCRITIVO

POLIGONAL DO TERRENO 16 (TERRENO REFINARIA II)

MATRÍCULA N.º 25.486

MUNICÍPIO: CAUCAIA/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 32,37 ha; PERÍMETRO: 4.462,79 m

Descrição do perímetro

            Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 518.522,012 m e N: 9.603.920,275 m com azimute 207° 13' 17,97'' e distância de 172,88 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 518.442,930 m e N: 9.603.766,542 m com azimute 207° 13' 08,98'' e distância de 125,36 m  até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 518.385,591 m e N: 9.603.655,064 m com azimute 207° 13' 27,99'' e distância de 59,46 m  até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 518.358,390 m e N: 9.603.602,191 m com azimute 207° 12' 52,06'' e distância de 47,70 m  até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 518.336,575 m e N: 9.603.559,771 m com azimute 207° 12' 52,13'' e distância de 28,01 m  até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 518.323,766 m e N: 9.603.534,862 m com azimute 207° 13' 06,98'' e distância de 534,19 m  até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 518.079,433 m e N: 9.603.059,821 m com azimute 115° 37' 09,00'' e distância de 539,37 m  até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 518.565,780 m e N: 9.602.826,603 m com azimute 176° 07' 25,99'' e distância de 371,19 m  até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 518.590,872 m e N: 9.602.456,262 m com azimute 176° 07' 26,13'' e distância de 507,32 m  até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 518.625,166 m e N: 9.601.950,106 m com azimute 149° 03' 41,48'' e distância de 40,11 m  até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 518.645,790 m e N: 9.601.915,699 m com azimute 358° 05' 36,24'' e distância de 522,99 m  até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 518.628,390 m e N: 9.602.438,396 m com azimute 358° 05' 35,05'' e distância de 127,10 m  até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 518.624,161 m e N: 9.602.565,423 m com azimute 357° 03' 04,00'' e distância de 852,75 m  até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 518.580,291 m e N: 9.603.417,044 m com azimute 357° 02' 46,99'' e distância de 212,51 m  até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 518.569,341 m e N: 9.603.629,271 m com azimute 273° 12' 04,96'' e distância de 32,23 m  até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 518.537,161 m e N: 9.603.631,071 m com azimute 357° 00' 04,99'' e distância de 289,60 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


POLIGONAL TERRENO 16 - MATRÍCULA N.º 25.486


ANEXO XIV a que se refere a Lei n.º            , de          de           de 2023.

MEMORIAL DESCRITIVO

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 9,15 ha;

PERÍMETRO: 1.705,14 m

Descrição do perímetro

         Este Memorial descreve a poligonal de gleba de terra denominada ANEXO III no desenho Planta de Situação — Poligonal ANEXO IV, Revisão 00 (coordenadas UTM — Zona 24 e referência planimétrica SIRGAS 2000) situada no Complexo Industrial e Portuário do PECEM, que delimita uma área total de 9,15 hectares e perímetro de 1.705,14 m. Partindo-se do vértice P-01, com coordenadas 516.589,52 Leste e 9.601.954,95 Norte, com azimute 186º 56' 60" e desenvolvimento de 344,09 m, chega-se ao vértice P-02, com coordenadas 516.547,89 Leste e 9.601.613,40 Norte; deste, com azimute 270º 00' 00" e desenvolvimento de 156,21 m, chega-se ao vértice P-03, com coordenadas 516.391,68 Leste e 9.601.613,40 Norte; deste, com azimute 359º 59' 06" e desenvolvimento de 42,30 m, chega-se ao vértice P-04, com coordenadas 516.391,67 Leste e 9.601.655,70 Norte; deste, com azimute 69º 47' 30" e desenvolvimento de 94,77m, chega-se ao vértice P-05, com coordenadas 516.480,60 Leste e 9.601.688,43 Norte; deste, com azimute 350º 15' 41" e desenvolvimento de 526,20 m, chega-se ao vértice P-06, com coordenadas 516.391,59 Leste e 9.602.207,05 Norte; deste, com azimute 359º 59' 31" e desenvolvimento de 73,32 m, chega-se ao vértice P-07, com coordenadas 516.391,58 Leste e 9.602.280,38 Norte; deste, com azimute 92º 54' 56" e desenvolvimento de 146,02 m, chega-se ao vértice P-08, com coordenadas 516.537,41 Leste e 9.602.272,95 Norte; deste, com azimute 170º 41' 35" e desenvolvimento de 322,24 m, chega-se ao vértice P-01, ponto inicial deste levantamento.


ANEXO XV a que se refere a Lei n.º        , de          de                  de 2023.

MEMORIAL DESCRITIVO

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 48,93 ha;

PERÍMETRO: 10.249,21 m

Descrição do perímetro

         Este Memorial descreve a poligonal de gleba de terra denominada ANEXO V no desenho Planta de Situação – Poligonal ANEXO VI, Revisão 00 (coordenadas UTM – Zona 24 e referência planimétrica SIRGAS 2000) situada no Complexo Industrial e Portuário do PECEM, que delimita uma área total de 48,93 hectares e perímetro de 10.249,21 m. Partindo-se do vértice P-01, com coordenadas 518.037,76 Leste e 9.603.072,79 Norte, com azimute 206° 03' 47" e desenvolvimento de 812,12 m, chega-se ao vértice P-02, com coordenadas 517.681,03 Leste e 9.602.343,22 Norte; deste, com azimute 204° 07' 14" e desenvolvimento de 220,42 m, chega-se ao vértice P-03, com coordenadas 517.590,95 Leste e 9.602.142,04 Norte; deste, com azimute 203° 42' 02" e desenvolvimento de 681,47 m, chega-se ao vértice P-04, com coordenadas 517.317,03 Leste e 9.601.518,05 Norte; deste, com azimute 206° 57' 08" e desenvolvimento de 825,56 m, chega-se ao vértice P-05, com coordenadas 516.942,85 Leste e 9.600.782,16 Norte; deste, com azimute 174° 26' 19" e desenvolvimento de 349,23 m, chega-se ao vértice P-06, com coordenadas 516.976,70 Leste e 9.600.434,57 Norte; deste, com azimute 306° 25' 47" e desenvolvimento de 65,61 m, chega-se ao vértice P-07, com coordenadas 516.923,91 Leste e 9.600.473,53 Norte; deste, com azimute 350° 30' 37" e desenvolvimento de 375,42 m, chega-se ao vértice P-08, com coordenadas 516.862,01 Leste e 9.600.843,81 Norte; deste, com azimute 26° 57' 08" e desenvolvimento de 804,40 m, chega-se ao vértice P-09, com coordenadas 517.226,61 Leste e 9.601.560,84 Norte; deste, com azimute 23° 42' 02" e desenvolvimento de 679,00 m, chega-se ao vértice P-10, com coordenadas 517.499,53 Leste e 9.602.182,57 Norte; deste, com azimute 24° 07' 14" e desenvolvimento de 222,48 m, chega-se ao vértice P-11, com coordenadas 517.590,45 Leste e 9.602.385,62 Norte; deste, com azimute 26° 03' 25" e desenvolvimento de 812,88 m, chega-se ao vértice P-12, com coordenadas 517.947,52 Leste e 9.603.115,88 Norte; deste, com azimute 24° 59' 52" e desenvolvimento de 1.164,45 m, chega-se ao vértice P-13, com coordenadas 518.439,60 Leste e 9.604.171,25 Norte; deste, com azimute 25° 37' 22" e desenvolvimento de 747,35 m, chega-se ao vértice P-14, com coordenadas 518.762,79 Leste e 9.604.845,11 Norte; deste, com azimute 39° 59' 30" e desenvolvimento de 82,23 m, chega-se ao vértice P-15, com coordenadas 518.815,64 Leste e 9.604.908,11 Norte; deste, com azimute 41° 10' 53" e desenvolvimento de 135,08 m, chega-se ao vértice P-16, com coordenadas 518.904,58 Leste e 9.605.009,78 Norte; deste, com azimute 96° 15' 08" e desenvolvimento de 68,51 m, chega-se ao vértice P-17, com coordenadas 518.972,68 Leste e 9.605.002,32 Norte; deste, com azimute 101° 15' 38" e desenvolvimento de 18,18 m, chega-se ao vértice P-18, com coordenadas 518.990,51 Leste e 9.604.998,77 Norte; deste, com azimute 115° 22' 06" e desenvolvimento de 27,36 m, chega-se ao vértice P-19, com coordenadas 519.015,23 Leste e 9.604.987,05 Norte; deste, com azimute 218° 00' 24" e desenvolvimento de 31,61 m, chega-se ao vértice P-20, com coordenadas 518.995,77 Leste e 9.604.962,14 Norte; deste, com azimute 221° 10' 53" e desenvolvimento de 158,23 m, chega-se ao vértice P-21, com coordenadas 518.891,58 Leste e 9.604.843,05 Norte; deste, com azimute 219° 59' 30" e desenvolvimento de 68,59 m, chega-se ao vértice P-22, com coordenadas 518.847,50 Leste e 9.604.790,50 Norte; deste, com azimute 205° 37' 22" e desenvolvimento de 734,20 m, chega-se ao vértice P-23, com coordenadas 518.530,00 Leste e 9.604.128,50 Norte; deste, com azimute 204° 59' 52" e desenvolvimento de 1.164,83 m, chega-se ao vértice P-01, ponto inicial deste levantamento.

LEI Nº 14.862, DE 25 DE JANEIRO DE 2011(D.O. DE 26.01.11)

Protocolo de Intenções que entre si fazem, o Estado do Ceará, o Município de São Gonçalo do Amarante e a   MPX Pecém Geração de Energia S/A, para a implantação de uma Sociedade Empresarial Destinada à Geração de Energia Elétrica.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS OBJETIVOS - O presente instrumento objetiva estabelecer as relações obrigacionais que entre si ajustam, como partes, o ESTADO DO CEARÁ, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Governador CID FERREIRA GOMES, na forma constitucional prevista, doravante denominado simplesmente ESTADO, o município de São Gonçalo do Amarante, neste ato representado pelo Prefeito Walter Ramos de Araújo Júnior, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a MPX Pecém Geração de Energia S/A, sociedade empresarial, inscrita no CNPJ nº 08.976.495/0001-09, adiante denominada simplesmente EMPRESA, representada neste ato pelos senhores Eduardo Karrer, Paulo Monteiro Barbosa Filho e Antônio Manuel Barreto Pita de Abreu, obrigações essas decorrentes da concessão de incentivos pelo Poder Público Estadual à EMPRESA em virtude da implantação de uma unidade geradora de energia elétrica, movida a carvão mineral, nos termos da Lei nº 10.367/79 e suas alterações posteriores e do Decreto nº 27.040/03 e suas alterações posteriores, contando ainda com a participação do Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ivan Rodrigues Bezerra e dos Secretários, da Fazenda, Carlos Mauro Benevides Filho; do Planejamento e Gestão, Silvana Maria Parente Neiva Santos e do Desenvolvimento Agrário, Camilo Sobreira de Santana bem como do Presidente da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A. – ADECE, Antonio Balhmann Cardoso Nunes Filho.

CLÁUSULA SEGUNDA - O EMPREENDIMENTO - Compromete-se a EMPRESA a implantar no município de São Gonçalo do Amarante – CE, uma usina termoelétrica, movida a carvão mineral, denominada UTE Porto do Pecém, destinada à geração de energia elétrica, observadas as seguintes características básicas:

- Investimento total: será investida na implantação do projeto a importância de R$ 2.400.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos milhões de reais).

- Programação de Produção: a instalação da usina termelétrica com capacidade de geração bruta de 720 MW, em duas unidades de 360MW, utilizando como combustível principal o carvão mineral importado de baixo teor de enxofre (menor do que 0,9%), será feita em duas etapas de 360 MW cada uma, contando ainda com a possibilidade de instalação de outra unidade de 360 MW. Há previsão de geração de mais de 1.500 empregos diretos na fase de implantação e de 120 empregos na fase de operação, devendo ser recrutados os trabalhadores, preferencialmente, através do Sistema Público de Emprego – SINE.

CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO DO PROJETO - Obriga-se a EMPRESA a atingir o programa de produção descrito na CLÁUSULA SEGUNDA, em estrita observância ao cronograma de execução do projeto. Não obstante, reserva-se a EMPRESA o direito de proceder a alterações ao projeto durante a sua fase de execução, podendo, inclusive, modificar processos de produção em função de recomendações técnicas e econômicas, em comum acordo com o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico – CEDE.

CLÁUSULA QUARTA - INFRA-ESTRUTURA:

Água bruta para uso industrial

O ESTADO assume o compromisso de que o terreno da UTE Porto de Pecém disporá de água bruta em seus limites, nos volumes compatíveis com as necessidades do projeto e nas condições de tarifa da concessionária. O volume máximo requerido deverá ser de 1,0 m³/seg.

Água Tratada/Esgoto: o ESTADO assume o compromisso de fornecimento de água tratada para uso humano bem como de receber os efluentes industriais que deverão ser tratados na unidade de tratamento da EMPRESA, na vazão compatível com as necessidades do empreendimento, cobrando tarifa conforme classificação industrial, observadas as normas do CONAMA, nos dutos de esgotamento e no sistema de tratamento da companhia concessionária do CIPP, conforme contrato a ser firmado com a empresa concessionária. Descarregamento e Entrega de Carvão para a UTE Porto do Pecém O ESTADO assume o compromisso de disponibilizar a infraestrutura e equipamentos necessários para a operação de descarregamento e transporte do carvão até a Torre de Transferência a ser localizada dentro do Complexo Industrial, mais especificamente no início da Via de Passagem de utilidades do Complexo.

Subestação: o ESTADO assume o compromisso de disponibilizar para a usina termoelétrica da EMPRESA vãos de acesso necessários na subestação que deverá ser instalada no Complexo Industrial, na tensão que deverá ser determinada pelos estudos elétricos específicos, para escoamento da sua energia elétrica produzida.

Acesso à Área da Usina Termoelétrica: o ESTADO adotará todos as medidas necessárias à garantia do acesso por via terrestre à EMPRESA nas condições compatíveis com suas necessidades.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO - A EMPRESA deverá apresentar junto ao CEDE a documentação relativa à sua constituição junto a JUCEC - Junta Comercial do Estado do Ceará e às suas inscrições junto à Secretaria da Receita Federal e à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura deste instrumento. O projeto técnico-financeiro será apresentado ao CEDE no prazo máximo de 12 (doze) meses, devendo a sociedade empresarial estar em atividade no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, previsto para dezembro de 2011, contado da entrega do projeto técnico/financeiro.

CLÁUSULA SEXTA - DA LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO - Do Terreno A EMPRESA se instalará no Município de São Gonçalo do Amarante, em um terreno com área total de 345 hectares, adquirido pela empresa. Em seu processo de implantação deverá obedecer às Normas Técnicas da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. - ADECE, da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE e do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SÉTIMA - DIFERIMENTO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará concederá diferimento de ICMS incidente nas aquisições de importação de máquinas, equipamentos e estruturas metálicas para compor o ativo permanente da sociedade empresarial, que deverá ser pago quando da sua desincorporação, bem como nas importações de peças e partes para incorporação às máquinas, aos equipamentos e às estruturas metálicas, desde que a EMPRESA não esteja inscrita no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE). O diferimento também se aplica à aquisição pela sociedade empresarial de máquinas, equipamentos, veículos e estruturas metálicas, formalizada mediante contrato de arrendamento mercantil com prazo pré-determinado, contraprestações mensais, com ou sem opção de compra no final do contrato, tudo conforme estabelece o art.13, §1º, incisos II e III do Decreto nº 24.569/97 - Regulamento do ICMS.

§1º No caso do diferimento este deverá prevalecer, mesmo se tais importações forem desembaraçadas em outros portos não localizados neste Estado, desde que os bens sejam destinados ao estabelecimento no Estado do Ceará.

§2º O beneficio de que trata a presente cláusula será homologado pela Secretaria da Fazenda através da Célula de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior - CESUT, em atendimento a requerimento do interessado, até que comprove a condição de beneficiária do Fundo de Desenvolvimento Industrial - FDI, dentro de um prazo de 6 (seis) meses, prorrogável, quando for o caso, por igual período.

§3º A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ), concederá diferimento sobre a diferença de alíquota do ICMS entre as operações internas e interestaduais, relativa às aquisições de bens destinados ao ativo fixo ou imobilizado da sociedade empresarial, conforme estabelece o art.13-B do Decreto 24.569/97 - Regulamento do ICMS, desde que a mesma não esteja inscrita no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE).

CLÁUSULA OITAVA - DIFERIMENTO PARCIAL DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DO CARVÃO MINERAL - O Estado deverá enviar Projeto de Lei à Assembleia Legislativa concedendo diferimento de 47,06% (quarenta e sete vírgula zero seis por cento) do ICMS na operação de importação de carvão mineral por empresa termoelétrica produtora de energia elétrica. O Estado deverá, ainda, prever na legislação do ICMS que na hipótese do diferimento mencionado nesta cláusula encerrar-se por ocasião da operação de saída amparada por não incidência do ICMS, não será exigido o recolhimento do ICMS diferido parcialmente.

CLÁUSULA NONA - PREFERÊNCIAS POR EMPRESAS LOCAIS - Em igualdade de condições, a EMPRESA compromete-se a contratar preferencialmente empresas cearenses para o desenvolvimento de seus projetos, adquirindo no mercado local os bens de que necessita para sua implantação, utilizando-se ainda, na medida do possível, das atividades desenvolvidas pelas micros e pequenas e médias empresas.

CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADE SOCIAL E AÇÃO VOLUNTÁRIA - A EMPRESA compromete-se a apoiar Programas de Responsabilidade Social e Ações Voluntárias do Governo do Estado do Ceará, nas áreas estabelecidas pelos Programas de Responsabilidade Social do Estado, firmando tal compromisso através de termo de adesão, de acordo com o programa escolhido, a ser firmado quando da emissão da Resolução pelo CEDIN.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - IMPACTO SOBRE A DEMANDA POR MATÉRIAS – PRIMAS, INSUMOS E SERVIÇOS LOCAIS - A EMPRESA compromete-se a adquirir no Estado do Ceará, na medida do possível, as matérias-primas e insumos ofertados no Estado, bem como a contratação da prestação de Serviços necessários ao funcionamento do empreendimento. O compromisso deverá ser avaliado quando das visitas de servidores da ADECE e IPECE responsáveis pelo acompanhamento dos projetos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MEDIDAS SUPLETIVAS - O ESTADO, o MUNICÍPIO e a EMPRESA comprometem-se a convidar esforços no sentido de viabilizar o empreendimento objeto deste protocolo, através de medidas ao alcance das partes, com o fim de concretizar a implantação no menor prazo possível. Os compromissos assumidos pelo Governo do Estado e pela sociedade empresarial, discriminados no presente instrumento terão validade de 02 (dois) anos contados a partir da data da sua assinatura.

Fortaleza/CE, 24 de março de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ivan Rodrigues Bezerra

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Silvana Maria Parente Neiva Santos

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Camilo Sobreira de Santana

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Walter Ramos de Araújo Júnior

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

Eduardo Karrer

DIRETOR PRESIDENTE

MPX ENERGIA S/A

Paulo Monteiro Barbosa Filho

DIRETOR TÉCNICO

MPX PECÉM GERAÇÃO DE ENERGIA S/A

Antônio Manuel Barreto Pita de Abreu

DIRETOR PRESIDENTE DAS ENERGIAS DO BRASIL S/A

Antonio Balhmann Cardoso Nunes Filho

PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO

ESTADO DO CEARÁ S/A

ANEXO IV A QUE SE REFERE A

LEI Nº 14.862 DE 25 DE JANEIRO DE 2011

Aditivo ao Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado do Ceará, o Município de São Gonçalo do Amarante e a Sociedade Empresária MPX Pecém Geração de Energia S/A, Unidade Maracanaú, firmado em 25 de março de 2008.

O presente instrumento adita o Protocolo de Intenções, firmado em 25 de março de 2008, que estabeleceu relações obrigacionais ajustadas entre o ESTADO DO CEARÁ, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, o Senhor Governador, CID FERREIRA GOMES, na forma constitucional prevista, doravante denominado, simplesmente, ESTADO, o município de São Gonçalo do Amarante, neste ato representado pelo Prefeito Walter Ramos de Araújo Júnior, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e a MPX Pecém Geração de Energia S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.976.495/0001-09, adiante denominada simplesmente EMPRESA, representada neste ato por seu representante legal, Paulo Monteiro Barbosa Filho, CPF nº 516.853.297-72, ajustam celebrar por esse instrumento e na melhor forma do direito, objetivando a implantação de uma usina termoelétrica movida a carvão mineral, destinada a geração de energia elétrica, nos termos da legislação norteadora da espécie, as Leis nºs 10.367/79 e 13.377/03 e os Decretos nºs 27.206/03, 27.749/05 e o 29.183/2008, com as participações do Presidente do Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico, Ivan Rodrigues Bezerra e os Secretários, da Fazenda, Carlos Mauro Benevides Filho, do Planejamento e Gestão, Silvana Maria Parente Neiva Santos e do Desenvolvimento Agrário, Camilo Sobreira de Santana e o Presidente da ADACE, Antônio Balhmann Cardoso Nunes Filho.

CLÁUSULA PRIMEIRA - O Presente Aditivo altera no protocolo de intenções original, a Cláusula Oitava, referente à concessão de diferimento parcial do ICMS nas importações do carvão mineral, que passa a ter a seguinte redação:

 “CLÁUSULA OITAVA - DIFERIMENTO PARCIAL DO ICMS NAS IMPORTAÇÕES DO CARVÃO MINERAL - O Poder Executivo compromete-se enviar Projeto de Lei à Assembléia Legislativa que fixa a carga tributária líquida do ICMS, em 58,82% (cinqüenta e oito virgula oitenta e dois por cento), incidente sobre as operações de aquisição de carvão mineral, para consumo de geradores de energia em usina termoelétrica.”.

O Estado deverá, ainda, prever na legislação do ICMS que na hipótese do diferimento mencionado nesta cláusula encerra-se por ocasião da operação de saída amparada por não incidência do ICMS, não será exigido o recolhimento do ICMS diferido parcialmente.

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente Aditivo inclui no Protocolo de Intenções original, a Cláusula Décima-Terceira, referente à extensão dos benefícios fiscais a Sociedade Empresária de Propósitos Específicos – SPE, com a seguinte redação:  

“CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS - O Estado do Ceará concederá a extensão dos benefícios fiscais previstos no Protocolo de Intenções original, a sociedade empresária MPX PECÉM II GERAÇÃO DE ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.047.261/0001-31 e CGF nº 06.214.181-3, Sociedade de Propósitos Específicos – SPE, para implantação da expansão da capacidade de UTE MPX.”. 

CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Protocolo de Intenções, firmadas entre as partes qualificadas no preâmbulo deste documento, que não tenham sido modificadas por este instrumento.

Fortaleza-Ce, 18 de novembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ivan Rodrigues Bezerra

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Silvana Maria Parente Neiva Santos

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Camilo Sobreira de Santana

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Antonio Balhmann Cardoso Nunes Filho

PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO

ESTADO DO CEARÁ S/A

Paulo Monteiro Barbosa Filho

PRESIDENTE LEGAL DA MPX PECÉM GERAÇÃO

LEI Nº 13.089, DE 29.12.00 (DO 11.01.01) 

Autoriza a Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, a doar ao Município de São Gonçalo do Amarante terreno para criação e implantação do Jardim Botânico do pecém e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, entidade autárquica integrante  da administração pública indireta do Estado do Ceará, autorizada a doar ao Município de São Gonçalo do Amarante o imóvel situado no lugar Sítio Maracujá, distrito do Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante, com 18,00ha de área, confinando e medindo ao Norte, frente, com a estrada conhecida por Sítio Prata (sem denominação oficial) por onde mede 286,00m; ao Sul, fundos com o terreno de Pedro Pereira da Silva, por onde mede 277,50m; ao Nascente, lado direito, com o Loteamento Pecém Sul, pertencente a M. F. Empreendimentos Imobiliários Ltda., por onde mede 705,80m; e ao Poente, lado esquerdo, com o Loteamento Pecém Tropical, pertencente à Construtora Omega, por onde mede 695,51m, objeto da matrícula R 01/007 Cartório de Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Amarante, para a criação e implantação do Jardim Botânico de São Gonçalo do Amarante.

Parágrafo único. A doação de que trata este artigo terá como encargo a destinação específica para criação, implantação e manutenção do Jardim Botânico de São Gonçalo do Amarante, visando a recuperação e preservação dos diversos ecossistemas e da flora, através da implantação de equipamentos destinados à pesquisa, extensão e lazer.

Art. 2º A doação prevista nesta Lei será condicionada ao atendimento das condições estabelecidas na respectiva escritura, tornando o imóvel ao domínio da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, ou do Estado no caso de descumprimento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Poder Executivo

 

QR Code

Mostrando itens por tag: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500