Fortaleza, Sábado, 21 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.° 9.949, DE 13/10/75 (D.O. 17/10/75)

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.o - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Senhor LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 1975.

 

ADAUTO BEZERRA

Hugo de Gouveia Soares

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 10.798, DE 01.06.83 (D.O. DE 10.06.83)

Concede o título de cidadão cearense ao Dr. ALOISIO FERNANDES BONAVIDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido o título de cidadão cearense ao DR. ALOISIO FERNANDES BONAVIDES.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 01 de junho de 1983.

ADAUTO BEZERRA

Governador em exercício

Ernando Uchôa Lima

Publicado em Títulos Honoríficos
Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI Nº 14.203, DE 16.09.08 (D.O.  30.09.08)

LEI Nº 14.203, DE 16.09.08 (D.O. DE 30.09.08)

Considera de Utilidade Pública a Fundação de Formação, Pesquisa e Difusão de Tecnologias Sociais Sustentáveis - Fundação Mussambê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Formação, Pesquisa e Difusão de Tecnologias Sociais Sustentáveis - Fundação Mussambê, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Ailton Gomes, s/n, Glp 01, Bairro Pirajá, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Nelson Martins

LEI Nº 12.577, DE 23.04.96 (D.O. DE 22.05.96)

Concede Títulos de Direto Real de Uso sobre uma área de 4.002,9000ha (quatro mil e dois hectares e noventa ares) de terras públicas estaduais, ocupadas por agricultores do Município de Orós, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Órgão Estadual competente autorizado a expedir os Títulos de Concessão de Direito Real de Uso, nos termos da legislação vigente, aos agricultores nominados no anexo, referente a Gleba "Orós", situada no município do mesmo nome, Estado do Ceará, sobre uma área de 4.002,90 ha (quatro mil e dois hectares e noventa ares), tudo de conformidade com a matrícula de Nº 874 - Livro "2-D" - Fls. 28, perfazendo o total de 579 (quinhentos e setenta e nove) Concessões.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada Órgão ou Entidade, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 1996.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

PEDRO SISNANDO LEITE

LEI Nº 12.575, DE 23.04.96 (D.O. DE 17.05.96)

Concede Títulos de Direito Real de Uso sobre uma área de 2.609,50 ha (dois mil, seiscentos e nove hectares e cinquenta ares) de terras publicas estaduais, ocupadas por agricultores do município de Itapiúna, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, autorizado a expedir os títulos de Concessão de Direito Real de Uso, nos termos da legislação vigente, aos agricultores nominados no Anexo Único, parte integrante desta Lei, referente à Gleba de terra denominada "Itapiúna", situada no município de Itapiúna, Estado do Ceará, tudo de conformidade com as Matrículas de Nºs. 647 - Livro 2-D - Fls. 297 - Área 157,4 ha; 648 Livro 2-D - Fls. 298 - Área: 77,5ha; 649 - Livro 2-D - Fls. 299 - Área: 69,0ha ; 650 - Livro 2-D - Fls. 300 - Área: 97,5 ha ; 651 - Livro 2-E - Fls. 01 - Área: 36,1 ha; 652 - Livro 2-E - Fls. 02 - Área: 51,8 ha; 653 - Livro 2-E - Fls. 03 - Área: 9, 4ha; 654 - Livro 2-D - Fls. 04 - Área: 240, 4ha; 655 - Livro - 2-E - Fls. 05 - Área: 33, 3ha; 656 - Livros 2 - E - Fls. 06 - Área: 134, 4ha; 657 - Livro 2 -E - Fls. 07 - Área: 342, 2ha; 658 - Livro 2-E- Fls. 08 - Área: 277, 5ha; 659 - Livro - 2-E - Fls. 09 - Área: 152,8ha; 660 - Livro - 2 -E - Fls. 10 - Área: 297, 4ha; 661 - Livro - 2-E - Fls. 11 - Área: 92, 8ha; 662 - Fls. 13 - Área: 360, 2ha, perfazendo um total de 2.609,50 ha (dois mil, seiscentos e nove hectares e cinquenta ares), num total de 163 (cento e sessenta e três) concessões.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, que serão suplementares se insuficientes.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 1996.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

PEDRO SISNANDO LEITE

LEI Nº 12.569, DE 10.04.96 (D.O. DE 10.04.96)

 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao educador Paulo Reglus Neves Freire.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido ao educador Paulo Reglus Neves Freire, natural de Recife, Estado de Pernambuco, de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de abril de 1996.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Publicado em Títulos Honoríficos
Segunda, 13 Fevereiro 2017 18:32

LEI Nº 14.252, DE 19.11.08 (D.O. 24.11.08)

LEI Nº 14.252, DE 19.11.08 (D.O. 24.11.08)

 

Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação Professor Antunes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Fundação Professor Antunes, entidade civil sem fins lucrativos, situada na Rua Professor Antunes, s/n, no Bairro Criancó, no Município de Trairi.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Domingos Filho

QR Code

Mostrando itens por tag: TÍTULO - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500