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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.025, DE 11.09.24 (D.O. 12.09.24)
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI N.º 18.085, DE 31 DE MAIO DE 2022, QUE INSTITUI A ROTA DO TURISMO RELIGIOSO NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVIII ao art. 2.º da Lei Estadual n.º 18.085, de 31 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º ………………………………….....................................................
………………………………………………….....................................................
XVIII – TABULEIRO DO NORTE: Festa de Nossa Senhora da Saúde – Padroeira do Distrito de Olho D’água da Bica – e da Paróquia de Nossa Senhora das Brotas”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Antônio Granja
LEI Nº 13.500, DE 06.07.04 (D.O. DE 09.07.04).
Denomina Rodovia dos Caminhoneiros a Estrada CE-377.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Denomina Rodovia dos Caminhoneiros a Estrada CE-377, que liga o Município de Tabuleiro do Norte à BR-116.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2004.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Paulo Duarte
LEI Nº 15.015, DE 04.10.11 (DO 18.10.11)
Dispõe sobre a inclusão da Romaria de Nossa Senhora da Saúde, realizada no Município de Tabuleiro do Norte, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará, a Romaria de Nossa Senhora da Saúde, realizada no distrito de Olho D’Água da Bica, no município de Tabuleiro do Norte, no Estado do Ceará.
Art. 2º A Romaria de Nossa Senhora da Saúde é realizada, anualmente, no dia 14 do mês de agosto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia
SECRETÁRIO DO TURISMO