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Legislação do Ceará
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Viação, Transp, Desenv Urbano
LEI Nº 13.500, DE 06.07.04 (D.O. DE 09.07.04)




LEI Nº 13.500, DE 06.07.04 (D.O. DE 09.07.04).
Denomina Rodovia dos Caminhoneiros a Estrada CE-377.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Denomina Rodovia dos Caminhoneiros a Estrada CE-377, que liga o Município de Tabuleiro do Norte à BR-116.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2004.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Paulo Duarte
Denomina Rodovia dos Caminhoneiros a Estrada CE-377.
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