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LEI Nº 15.015, DE 04.10.11 (DO 18.10.11)
Dispõe sobre a inclusão da Romaria de Nossa Senhora da Saúde, realizada no Município de Tabuleiro do Norte, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará, a Romaria de Nossa Senhora da Saúde, realizada no distrito de Olho D’Água da Bica, no município de Tabuleiro do Norte, no Estado do Ceará.
Art. 2º A Romaria de Nossa Senhora da Saúde é realizada, anualmente, no dia 14 do mês de agosto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia
SECRETÁRIO DO TURISMO