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LEI Nº 18.109, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)
DENOMINA SONHO DE CRIANÇA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE TRAIRI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Sonho de Criança o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Trairi.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Leonardo Pinheiro
LEI Nº18.039, 25.04.2022 (D.O. 27.04.22)
DENOMINA JOSÉ GEDEAN DOS SANTOS A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE TRAIRI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada José Gedean dos Santos a Areninha Tipo II construída pelo Governo do Estado, no Município de Trairi.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Leonardo Araújo
LEI N.º 15.152, DE 09.05.12 (D.O. 18.05.12)
Denomina Eriberto Xavier de Sousa o Presídio localizado no Município de Trairi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Eriberto Xavier de Sousa o Presídio localizado no Município de Trairi, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Mariana Lobo Botelho Albuquerque
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO
LEI N° 14.696, DE 30.04.10 (D.O. DE 12.05.10)
Reconhece o Município de Trairi como Terra da Renda de Bilro, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Trairi como Terra da Renda de Bilro, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr. Sarto
LEI N° 14.709, DE 14.05.10 (D.O. DE 31.05.10)
Denomina Benedito Ferreira da Silva a Cadeia Pública no Município de Trairi, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Benedito Ferreira da Silva a Cadeia Pública no Município de Trairi, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,14 de maio de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr. Sarto
LEI Nº 11.297, DE 10.02.87 (D.O. DE 17.02.87)
Cria o Distrito que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado no Município de Trairi o Distrito de Canaan, cuja sede será no povoado de igual nome que fica elevada a condição de Vila.
Parágrafo Único - O Distrito criado nesta Lei, desmembrado do Distrito de Mundaú, terá os seguintes limites territoriais:
Ao Norte, com o Oceano Atlântico: - É a praia compreendida entre a estrada velha das melancias ou gangorra, até a foz do córrego estrela no Oceano Atlântico.
Ao Leste, com o Município de Trairi - Começa no ponto referido no final da alínea anterior, sobe o córrego estrela na origem do córrego do Ferrão, que é o mesmo córrego estrela, até a lagoa das Mangabas, daí em linha reta sucessivamente a lagoa do algodoim, daí apanha o divisor de águas entre as vertentes dos rios Mundaú e Trairi, segue por este divisor até a lagoinha que á a lagoa do Inácio, no ponto onde sobre ele incide o divisor de águas entre as vertentes dos rios Mundaú e Trairi, na estrema intermunicipal com o município de Uruburetama.
Ao Sul, com o Município de Uruburetama - Começa no ponto referido no final da alínea anterior, daí segue em linha reta para a foz do riacho das contentas no rio Mundaú.
A Oeste com o Município de Itapipoca - Começa no ponto referido no final da alínea anterior, desce pelo rio Mundaú até a estrada CE 80, prossegue pela referida estrada até a estrada da Lagoinha sobe pela estrada da lavaginha até o córrego da Palmeira ou Fazenda até sua nascente no Monte de Murici, daí em reta para o ponto em que a estrada Mundaú - Murici se bifurca com a estrada velha das Melancias ou Gangorra, prosseguindo por esta até o Ceano Atlântico.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 1987.
ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
Governador em exercício
Luiz Cruz de Vasconcelos
LEI Nº 11.364, DE 13.11.87 (D.O. DE 16.11.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Fundação Sócio-Educacional Francisco Damasceno, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Mundaú, Município de Trairí.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de novembro de 1987.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Sérgio Machado
Gilberto Soares Sampaio