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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.683, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 22.12.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O "GRÊMIO BENEFICENTE DOS OFICIAIS E PRACAS INATIVOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ," COM SEDE NA CIDADE DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o "GRÊMIO BENEFICENTE DOS OFICIAIS E PRACAS INATIVOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ", sociedade civil, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1972.
HUMBERTO BEZERRA
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.680,DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 22.12.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o Ginásio Nossa Senhora das Graças,entidade educacional com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 19 de dezembro de 1972.
HUMBERTO BEZERRA
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.678,DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 11.12.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - É considerada de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos do Cariri -(A.S.P.C.), com sede e foro na cidade de Crato, Ceará.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 06 de dezembro de 1972.
CÉSAR CALS
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.°9.676, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 11.12.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - É considerada de utilidade pública a Associação "MOVIMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL" sociedade civil, sem fins lucrativos,com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 06 de dezembro de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.675, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 11.12.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.-É considerada de utilidade pública a Caixa de Previdência dos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil S.A.- CAPEF,com sede e foro nesta Capital.
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 06 de dezembro de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.°9.673,DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 11.12.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais do Ceará.
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1972.
CÉSAR CALS
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.670,DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 11.12.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - É considerado de utilidade pública o INSTITUTO DE REEDUCAÇÃO EVELINE ROLIM LUCETTI, associação de caráter filantrópico com sede e foro na cidade de Crato, neste Estado.
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1972.
CÉSAR CALS
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.°9.666, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 11.12.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CAMPANHA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE (CAMESP)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a, seguinte lei:
Art. 1o. -É considerada de utilidade pública a Campanha Estadual de Educação e Saúde (CAMESP) instituição civil de direito privado e de caráter filantrópico, com foro e sede na cidade de Fortaleza, Ceará.
Art. 2º.-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.665, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 11.12.72).
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPIRITA DE BENEFICENCIA, ASSISTENCIA E INSTRUCAO "VIDAL DA PENHA", COM SEDE NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇAO ESPIRITA DE BENEFICENCIA,ASSISTENCIA E INSTRUÇÃO "VIDAL DA PENHA", entidade com personalidade jurídica,sede e foro em Fortaleza.
Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.656, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972 (D.O. 29.11.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - É considerado de utilidade pública o "CIRCULO OPERÁRIO DE PIEDADE".
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 27 de novembro de 1972.
HUBERTO BEZERRA
Edival de Melo Távora