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LEI N.° 9.675, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 11.12.72)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.675, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 11.12.72)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º.-É considerada de utilidade pública a Caixa de Previdência dos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil S.A.- CAPEF,com sede e foro nesta Capital.

Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 06 de dezembro de 1972.

CESAR CALS

Edival de Melo Távora

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  • .:

    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

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