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LEI Nº 14.248, DE 19.11.08 (D.O. 24.11.08)
Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará a Feira de Agricultura Familiar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará a Feira de Agricultura Familiar.
Art. 2º A Feira de Agricultura Familiar será realizada, anualmente, na primeira semana do mês de julho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Hermínio Resende