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Segunda, 11 Junho 2018 16:13

LEI N.º 16.565, DE 29.05.18 (D.O. 30.05.18)

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LEI N.º 16.565, DE 29.05.18 (D.O. 30.05.18)


AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIA PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 119/2012, LEI ESTADUAL Nº 16.468/2017 E DO DECRETO ESTADUAL N° 31.406/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos pela Casa Civil, por meio de celebração dos respectivos Termos de Fomento, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, para as seguintes organizações da sociedade civil:

I – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a “ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DA BIO-REGIÃO DO ARARIPE – ACCOA”, inscrita no CNPJ sob o n° 04.388.051/0001-93, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “67ª EXPOSIÇÃO CENTRO NORDESTINA DE ANIMAIS E PRODUTOS DERIVADOS – EXPOCRATO 2018”, tendo como público-alvo produtores, trabalhadores rurais, estudantes, empresários e técnicos em atividades ligada ao agronegócio;

II – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a ‘ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO – ASSEMAE”, inscrita no CNPJ sob o n° 20.057.071/0001-38, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “48° CONGRESSO NACIONAL DE SANEAMENTO DA ASSEMAE”, tendo como público-alvo 3.000 (três mil) participantes de todas as regiões do país;

III – R$ 149.980,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta reais) para a “ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE – EDISCA”, inscrita no CNPJ sob o n° 69.697.662/0001-69, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “CIRCULAÇÃO EDISCA CIA DE DANÇA 2018”, tendo como público-alvo 600 (seiscentas) pessoas por espetáculo, dentre crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade social;

IV – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a “FUNDAÇÃO CULTURAL NIPÔNICA BRASILEIRA – FCNB”, inscrita no CNPJ sob o n° 07.741.670/0001-08, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “SANA 2018”, tendo como público-alvo 60.000 (sessenta mil) jovens, com faixa etária entre 12 (doze) e 29 (vinte e nove) anos, majoritariamente estudantes oriundos de Fortaleza e região metropolitana;

V – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a “FUNDAÇÃO TERRA”, inscrita no CNPJ sob o n° 12.658.530/0002-91, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “PRIMEIRA INFÂNCIA DA TERRA – 2ª EDIÇÃO”, tendo como público-alvo crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, moradoras do Alto Alegre II, em Maracanaú-CE, que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica;

VI – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o “INSTITUTO AMBIENTE CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL – IACIS”, inscrito no CNPJ sob o n° 10.202.234/0001-75, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “V FESTIVAL INTERNACIONAL DE ARTE URBANA – FESTIVAL CONCRETO”, tendo como público-alvo 150.000 (cento e cinquenta mil) pessoas, dentre estudantes, artistas, críticos de artes e pesquisadores;

VII – R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para o “INSTITUTO COR DA CULTURA – ICC”, inscrita no CNPJ sob o n° 06.243.011/0001-89, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “CASA COR CEARÁ 2018”, tendo como público-alvo artesãos, arquitetos, paisagistas, industriais e comerciantes em geral;

VIII – R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o “INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL – IDEAR”, inscrito no CNPJ sob o n° 08.362.831/0001-15, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “INCLUSÃO DIGITAL E SOCIAL NA LUTA PELA CIDADANIA”, tendo como público-alvo 320 (trezentos e vinte) jovens e adolescentes entre 12 (doze) e 29 (vinte e nove) anos;

IX – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a “ASSOCIAÇÃO SHALOM”, inscrita no CNPJ sob o n° 07.044.456/0001-00, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “FESTIVAL HALLELUYA 2018”, tendo como público-alvo jovens, adultos, idosos e crianças da capital cearense.

Parágrafo único. Nos eventos e projetos realizados mediante a transferência de recursos por meio de celebração de Termo de Fomento, fica vedada a realização de quaisquer ações que possam configurar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Casa Civil do Estado do Ceará, conforme já autorizado por intermédio da Lei Estadual nº 16.468, de 19 de dezembro de 2017.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam convalidados os atos referentes aos termos de fomento firmados com as entidades relacionadas ao art. 1º, assinados entre o dia 21 de maio e a data de publicação desta Lei.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  29 de maio de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIA PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 119/2012, LEI ESTADUAL Nº 16.468/2017 E DO DECRETO ESTADUAL N° 31.406/2014.

Lido 2119 vezes Última modificação em Segunda, 11 Junho 2018 16:25

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