Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Agropecuária Orçamento, Finanças e Tributação LEI N° 18.411, DE 10.07.23 (D.O. 11.07.23)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.411, DE 10.07.23 (D.O. 11.07.23)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo Mais Infância Ceará – FEMIC e ao Fundo Estadual de Políticas sobre Álcool e outras Drogas, no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações orçamentárias, conforme os Anexos II e III, na forma do art. 43, § 1.°, inciso III da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os atributos (Anexo IV) consignados aos programas e às ações desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, desde que respeitado o disposto no caput do art. 7.° da Lei n.° 18.275, de 22 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
Anexo I a que se refere a Lei n.º 18.411 de 10 de julho de 2023. | ||||||
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 1.500.000,00 | ||||||
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | ||||||
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte - Deta Fonte | Tipo | Valor | |
47200006 - FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ | 1.000.000,00 | |||||
47200006 - FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ | 1.000.000,00 | |||||
08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 31270 - Apoio Financeiro às Ações do Programa Mais Infância |
200.000,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ
|
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 500 - 5.00.100000 | 0 | 100.000,00 | ||
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 669 - 6.69.200000 | 1 | 50.000,00 | |||
INVESTIMENTOS | 669 - 6.69.200000 | 1 | 50.000,00 | |||
08.243.141 - GESTÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. 31271 - Distribuição de Alimentos Ofertados pelo Programa Mais Nutrição |
200.000,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ
|
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 500 - 5.00.100000 | 0 | 50.000,00 | ||
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 669 - 6.69.200000 | 1 | 50.000,00 | |||
INVESTIMENTOS | 669 - 6.69.200000 | 1 | 50.000,00 | |||
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 761 - 7.61.100000 | 0 | 50.000,00 | |||
08.243.141 - GESTÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. 31272 - Promoção da Oferta e Acesso a Alimentos de Qualidade no Âmbito do Programa Mais Infância |
600.000,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ
|
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 500 - 5.00.100000 | 0 | 100.000,00 | ||
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 669 - 6.69.200000 | 1 | 100.000,00 | |||
INVESTIMENTOS | 669 - 6.69.200000 | 1 | 100.000,00 | |||
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 761 - 7.61.100000 | 0 | 300.000,00 | |||
47200007 - FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGRAS | 500.000,00 | |||||
47200007 - FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS | 500.000,00 | |||||
08.244.132 - PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL NO ÂMBITO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS. 31269 - Apoio a Realização de Ações de Atendimento a pessoas com Problemas Relacionados ao uso de álcool e Outras Drogas |
500.000,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 500 - 5.00.100000 | 0 | 25.000,00 | ||
INVESTIMENTOS | 500 - 5.00.100000 | 0 | 25.000,00 | |||
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 761 - 7.61.100000 | 0 | 400.000,00 | |||
INVESTIMENTOS | 761 - 7.61.100000 | 0 | 50.000,00 | |||
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | 1.500.000,00 | |||||
Anexo II a que se refere a Lei n.º 18.411 de 10 de julho de 2023. | ||||||
ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS | ||||||
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte - Deta Fonte | Tipo | Valor | |
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL | 1.100.000,00 | |||||
47100001 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO | 100.000,00 | |||||
08.126.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 10274 - Aquisição e Instalação de Material Permanente de Tecnologia da Informação e Comunicação - SPS. |
100.000,00 | |||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 500 - 5.00.100000 | 0 | 100.000,00 | ||
47100002 - COORDENADORIA DE AÇÕES INTERSETORIAIS | 200.000,00 | |||||
08.241.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. 10234 - Implantação de Abrigo de Idosos (PROARES III - 1ª FASE - Comp.II). |
50.000,00 | |||||
01 - CARIRI | INVESTIMENTOS | 500 - 5.00.100000 | 5 | 50.000,00 | ||
08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 10231 - Expansão de Serviços Sociais por meio dos Planos Participativos Municipais (PROARES III - 1ª Fase - Comp I). |
150.000,00 | |||||
01 - CARIRI | INVESTIMENTOS | 500 - 5.00.100000 | 5 | 150.000,00 | ||
47100013 - COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E SAN | 800.000,00 | |||||
08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 30116 - Concessão de Vale-Gás a Famílias Socialmente Vulneráveis |
800.000,00 | |||||
03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 761 - 7.61.100000 | 0 | 800.000,00 | ||
TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS | 1.100.000,00 | |||||
Anexo III a que se refere a Lei n.º 18.411 de 10 de julho de 2023. | ||||||
ANEXO III - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS | ||||||
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte - Deta Fonte | Tipo | Valor | |
47200001 - FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE | 400.000,00 | |||||
47200001 - FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE | 400.000,00 | |||||
08.243.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. 10398 - Apoio a Entidades que Trabalham com Serviços de Atendimento a Crianças e Adolescentes. |
400.000,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 669 - 6.69.200000 | 1 | 200.000,00 | ||
INVESTIMENTOS | 669 - 6.69.200000 | 1 | 200.000,00 | |||
TOTAL DO ANEXO III - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS | 400.000,00 | |||||
Anexo IV a que se refere a Lei n.º 18.411 de 10 de julho de 2023.
ANEXO IV
NOVAS ENTREGAS DO PPA – CRÉDITO ESPECIAL
1. Programa 141 – Gestão e Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS | |
ÓRGÃO Eixo: |
EXECUTOR: Fundo Mais Infância Ceará - FEMIC 1 - Ceará Acolhedor |
Tema: | 1.4 - Segurança Alimentar e Nutricional |
Programa: | 141 - Gestão e Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional |
Iniciativa: | 141.1.03 - Expansão da oferta e acesso a alimentos de qualidade. |
Caracterização da Iniciativa: | A iniciativa busca expandir a oferta do acesso a alimentos de qualidade para contribuir com a redução da Insegurança Alimentar e Nutricional das pessoas em situação de insegurança alimentar no Estado do Ceará, através Programa Mais Nutrição e do Programa Ceará sem Fome. |
Nova Entrega: | ENTIDADE BENEFICIADA |
Definição da Entrega: | A entrega consiste na habilitação de entidades por meio de Termo de Fomento, celebrado por meio de Edital de Seleção Pública, para a oferta de alimentos de qualidade a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. |
Unidade de Medida: | Número Absoluto |
Acumulativa: | Não |
REGIÃO | META 2023 |
CARIRI | 34 (entidades do Mais Nutrição) |
CENTRO SUL | 0 |
GRANDE FORTALEZA |
100 (entidades do Mais Nutrição) 33 Cozinhas Sociais |
LITORAL LESTE | 0 |
LITORAL NORTE | 0 |
LITORAL OESTE / VALE DO CURU | 0 |
MACIÇO DE BATURITÉ | 0 |
SERRA DA IBIAPABA | 0 |
SERTÃO CENTRAL | 0 |
SERTÃO DE CANINDÉ | 0 |
SERTÃO DE SOBRAL | 0 |
SERTÃO DOS CRATEÚS | 0 |
SERTÃO DOS INHAMUNS | 0 |
VALE DO JAGUARIBE | 0 |
TOTAL | 167 |
ANEXO IV
1. Programa 123 – Proteção Social Básica
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
ÓRGÃO EXECUTOR: Fundo Mais Infância Ceará - FEMIC | |
Eixo: |
1 - Ceará Acolhedor |
Tema: | 1.2 – Assistência Social |
Programa: | 123 – Proteção Social Básica |
Iniciativa: | 123.1.01-Promoção do atendimento a Famílias em Situação de Vulnerabilidade e Risco Pessoal e Social no Âmbito do Programa Mais Infância |
Caracterização da Iniciativa: |
A iniciativa refere-se ao atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social, com transferência de renda e atenção especial à criança, seu desenvolvimento infantil e a redução do índice de violência.
|
Nova Entrega 1: | Família Atendida |
Definição da Entrega: | A entrega consiste no atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social, onde o Estado ofertará serviços objetivando o desenvolvimento infantil e a redução dos índices de violência no âmbito do Programa Mais Infância. |
Unidade de Medida: | Número Absoluto |
Acumulativa: |
Não
|
Nova Entrega 2: | Pessoa Capacitada |
Definição da Entrega: | A entrega consiste em capacitar pessoas vulnerabilizadas, onde o Estado ofertará ações para projetos desenvolvidos pelo programa Mais Infância, especialmente as voltadas para formação humana, projetos estes promovendo o desenvolvimento social e infantil, visando a superação ou diminuição da extrema pobreza. |
Unidade de Medida: |
Número Absoluto
|
Acumulativa: |
Não
|
REGIÃO | META 2023 |
CARIRI | 500 |
CENTRO SUL | |
GRANDE FORTALEZA | 1.000 |
LITORAL LESTE | |
LITORAL NORTE | |
LITORAL OESTE / VALE DO CURU | |
MACIÇO DE BATURITÉ | |
SERRA DA IBIAPABA | |
SERTÃO CENTRAL | |
SERTÃO DE CANINDÉ | |
SERTÃO DE SOBRAL | |
SERTÃO DOS CRATEÚS | |
SERTÃO DOS INHAMUNS | |
VALE DO JAGUARIBE | |
TOTAL | 1.500 |