Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Agropecuária Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.452, DE 21 DE MAIO DE 1971 (D.O. 26.05.71)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.452, DE 21 DE MAIO DE 1971 (D.O. 26.05.71)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO F.D.C., O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Fundo de. Desenvolvimento do Ceará, o crédito especial no valor de Cr$ 56.059,41 (cinqüenta e seis mil, cinqüenta e nove cruzeiros e quarenta e um centavos).
§ 1o. - Do crédito especial referido neste artigo, a quantia de Cr$ 26.559,41 (vinte e seis mil, quinhentos e cinqüenta e nove cruzeiros e quarenta e um centavos) se destina a reembolsar o Projeto de Desenvolvimento da Produção Animal de Fortaleza, de igual quantia, correspondente à despesas portuárias e transportes terrestres, de responsabilidade do Estado, pagas pelo citado Projeto e realizadas co.n o descarregamento de 1.000 (mil) toneladas de sorgo, doadas ao Estado pelo Governo da América do Norte, e já recebidas.
§ 2º. - Outra parte, na importância de Cr$ 14.750,00 (quatorze mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros), tem por finalidade pagar ao mencionado projeto, em virtude de despesas que serão efetuadas para o desembaraço, descarga e transporte de 500 (quinhentas) toneladas de sorgo, previstas para chegarem ao Porto do Mucuripe no mês de abril corrente, ficando a parte restante, na igual importância de Cr$ 14.750,00 (quatorze mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros), destinada a fazer face às despesas com descarregamento e distribuição, de mais 500 (quinhentas) toneladas de sorgo, que deverão chegar ao nosso Estado, até setembro do ano fluente.
Art. 2.º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 21 de maio de 1971.
CÉSAR CALS
Luiz Sérgio Gadelha Vieira