Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Ciência e Tec e Educ Superior LEI Nº 19.064, de 08 de novembro de 2024.
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.064, de 08 de novembro de 2024.
ALTERA A LEI Nº 17.456, DE 30 DE ABRIL DE 2021, QUE REESTRUTURA O REGIME REMUNERATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 6.º da Lei n.º 17.456, de 30 de abril de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 6.º .............................................................................
…..........................................................................................
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo estende-se aos demais profissionais da educação, conforme previsto no inciso II do § 1.º do art. 26 da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO