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LEI Nº17.441, 09.04.2021 (D.O. 09.04.21)
ALTERA AS LEIS Nº 13.494, DE 22 DE JUNHO DE 2004, E N.º 16.727, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os arts. 3.º e 7.º da Lei n.º 13.494, de 22 de junho de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3.º O CSTIC e CGTIC serão presididos e coordenados pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado – Seplag.
§ 1.º O secretário executivo do CSTIC será indicado pelo titular da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, podendo a indicação recair sobre representantes com comprovada qualificação técnica para a função, de outros órgãos, entidades e poderes que compõem a estrutura do Modelo de Governança de TIC, a que se refere o art. 7.º desta Lei.
§ 2.º A secretaria executiva do CGTIC terá funcionamento na Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag e será coordenada pela área programática responsável pela Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
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Art. 7.º ………………………………………………............................................
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XI – representantes dos demais Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública Geral estaduais, como convidados permanentes.” (NR)
Art. 2.º O art. 13-A da Lei n.º 16.727, de 26 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13-A. Os limites dos valores das aquisições de tecnologia da informação e comunicação a serem autorizados pela Seplag, após análise técnica realizada pela Etice, serão estabelecidos por meio de atos do CSTIC, os quais serão publicizados em portal eletrônico oficial do Poder Executivo.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO