Fortaleza, Quarta-feira, 20 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quinta, 11 Agosto 2022 13:56

LEI Nº18.034, 20.04.2022 (D.O. 20.04.22)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº18.034, 20.04.2022 (D.O. 20.04.22)

DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS NA CARREIRA DE PROFESSOR DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR – MAS, INTEGRANTE DO QUADRO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre o remanejamento de cargos na carreira de professor do Grupo Ocupacional Magistério Superior – MAS, integrante do quadro da Fundação Universidade Estadual do Ceará – Funece.

Art. 2.º O Anexo I da Lei n.º 15.780, de 29 de abril de 2015, que prevê a distribuição dos cargos de professor integrante do Grupo MAS, com lotação na Funece, passa a vigorar, na forma do Anexo Único desta Lei, em conformidade com as classes a que se refere o art. 6.° da Lei n.° 14.116, de 26 de maio de 2008.

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Funece, ficando a abertura de concurso público ou o provimento dos cargos remanejados nos seus termos condicionados às adequações orçamentárias que se fizerem necessárias e ao atendimento das disposições da Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.° ________, DE __ DE _____ DE 2022.

CARGOS DE PROFESSOR DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR – MAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE

SITUAÇÃO ATUAL NOVA SITUAÇÃO
Cargo Referência Quantidade Cargo Referência Quantidade
Auxiliar A,B,C 43 Auxiliar A,B,C 07
Assistente D,E,F,G,H 340 Assistente D,E,F,G,H 406
Adjunto I,J,K,L,M 500 Adjunto I,J,K,L,M 499
Associado N,O 210 Associado N,O 210
Titular P 40 Titular P 11
   
TOTAL   1133 TOTAL  

1133

Informações adicionais

  • .:

    DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS NA CARREIRA DE PROFESSOR DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR – MAS, INTEGRANTE DO QUADRO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE.

Lido 396 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº18.034, 20.04.2022 (D.O. 20.04.22) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500