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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.048, DE 02 DE SETEMBRO DE 1976. D.O. de 08/09/76
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir o crédito especial que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento do Estado. o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS) destinados a auxiliar o Tribunal Regional Eleitoral nos encargos pertinentes ao pleito de 15 de novembro próximo.
Art. 2.º - Os recursos a que se refere o artigo anterior serão pagos ao Tribunal Regional Eleitoral,mediante requerimento do Presidente,ao Secretário da Fazenda.
Art. 3.º - Os encargos financeiros desta lei correrão à conta da Reserva de Contingência do Orçamento vigente.
Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Antônio Luis Abreu Dantas
Assis Bezerra