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LEI Nº 19.362, de 04 de julho de 2025. (D.O.08.07.25)




O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.362, de 04 de julho de 2025. (D.O.08.07.25)
INSTITUI O MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA COMO A CAPITAL CEARENSE DA LINGERIE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Município de Frecheirinha como a Capital Cearense da Lingerie, em reconhecimento à sua significativa contribuição para a indústria de moda íntima no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Romeu Aldigueri
INSTITUI O MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA COMO A CAPITAL CEARENSE DA LINGERIE
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