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LEI N.º 15.971, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)
Inclui a Regata de Jangadas de Majorlândia no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída a Regata de Jangadas de Majorlândia no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O Evento a que se refere o caput será realizado, anualmente, no mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO