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LEI N.º 15.836, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)




LEI N.º 15.836, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)
Institui a Caminhada da Paz no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Caminhada da Paz.
Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será comemorado, anualmente, no mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE
Institui a Caminhada da Paz no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará
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