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LEI N.º 16.338, DE 13.09.17 (D.O. 19.09.17)
INCLUI O ESPETÁCULO RELIGIOSO A PAIXÃO DE CRISTO, ENCENADO NO MUNICÍPIO DE PACATUBA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Espetáculo A Paixão de Cristo, no Município de Pacatuba.
Parágrafo único. O Evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, na sexta-feira da paixão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADOS WALTER CAVALCANTE, ELMANO FREITAS, FERNANDA PESSOA E ROBERTO MESQUITA