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LEI N.º 16.385, DE 31.10.17 (D.O. 08.11.17)
FICA INSTITUÍDO O DIA DO CINEMA CEARENSE, A SER COMEMORADO NO DIA 5 DE AGOSTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Cinema Cearense, a ser comemorado no dia 5 de agosto.
Art. 2º O Dia do Cinema Cearense tem por objetivo resgatar a memória da Sétima Arte no Estado do Ceará, reverenciar as personalidades pioneiras e estimular estudiosos, pesquisadores e produtores contemporâneos da cinematografia cearense.
Art. 3º A data alusiva ao Dia do Cinema Cearense passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO HEITOR FÉRRER