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LEI N.º 16.376, de 11.10.17 (D.O. 17.10.17)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO RELIGIOSO DO ESTADO, A FESTA DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Religioso do Estado do Ceará, a Festa de Nossa Senhora de Nazaré, no Município de Capistrano, a ser comemorada, anualmente, do dia 29 de agosto ao dia 8 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO CARLOS MATOS