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LEI N.º 16.510, DE 12.03.18 (D.O. 13.03.18)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA PELO NASCIMENTO DE ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA, O POETA PATATIVA DO ASSARÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida, no Calendário Cultural Oficial do Estado do Ceará, a festa em comemoração ao nascimento de Antônio Gonçalves da Silva, o poeta Patativa do Assaré, a qual ocorre costumeiramente na primeira semana do mês de março de cada ano, na cidade de Assaré, no Ceará.
Art. 2º O Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura, apoiará a realização da festa de que trata esta Lei, nos termos da legislação aplicável e nos limites orçamentários vigentes.
Parágrafo único. Durante a semana de realização da festa, serão realizadas ações na cidade de Assaré em comemoração ao nascimento de Antônio Gonçalves da Silva, o poeta Patativa do Assaré, a fim de fomentar a preservação da sua memória e o do seu legado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO