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LEI N.º 17.107, 14.11.19 (D.O. 19.11.19)
DECLARA COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A BANDA DE MÚSICA DO MUNICÍPIO DE IPU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada como de Destacada Relevância Histórico-Cultural do Estado do Ceará a Banda de Música do Município de Ipu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADA AUGUSTA BRITO e coautoria DEPUTADO BRUNO PEDROSA