Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Cultura e Esportes LEI N.º 17.105, 14.11.19 (D.O. 19.11.19)
LEI N.º 17.105, 14.11.19 (D.O. 19.11.19)
DECLARA COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A BANDA DE MÚSICA DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada como de Destacada Relevância Histórico-Cultural do Estado do Ceará a Banda de Música do Município de Camocim.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR