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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.732, DE 04 DE SETEMBRO DE 1973 (D.O. 10.09.73)
ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 40.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Fundo de Desenvolvimento do Ceará - F.D.C. - venda de ações,o crédito especial na importância de Cr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS), destinado ao I SIMPÓSIO DOS ADVOGADOS DO CEARÁ, a se realizar de 8 a 11 de agosto de 1973,nesta Capital, sob os auspícios da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará.
Art. 2.o - O crédito a que se refere o artigo anterior será pago ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará,mediante simples requerimento dirigido ao Secretário do Planejamento e Coordenação.
Art. 3.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos 04 de setembro de 1973.
CESAR CALS
Stênio Rocha Carvalho Lima
Lufs Sérgio Gadelha Vieira