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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.733,DE 04 DE SETEMBRO DE 1973 (D.O. 10.09.73)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS),destinado a auxiliar as despesas com o 3.o CONGRESSO BRASILEIRO DE CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL, a se realizar em Fortaleza,no período de 15 a 21 de julho do corrente ano.
Parágrafo único- A importância correspondente ao crédito de que trata este artigo deverá ser paga ao Presidente do referido Congresso,mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.
Art. 2.o- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos 04 de setembro de 1973.
CESAR CALS
Stênio Rocha Carvalho Lima
Josberto Romero de Barros