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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.410, DE 04 DE JULHO DE 1980 (D.O.DE 08/07/80)
AUTORIZA ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (CINQUENTA MILHOES DE CRUZEIROS), destinado ao Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI,no corrente exercício financeiro, para o cumprimento dos objetivos específicos no art. 1.º da Lei n. 10.367, de 07 de dezembro de 1975.
Art. 2.º-Cabe ao Chefe do Poder Executivo, por ocasião da abertura do crédito respectivo, classificar a despesa de acordo com a funcional programática, e objeto de gasto.
Art. 3.o - Os recursos para atender as despesas de que trata esta Lei decorrerão do Tesouro do Estado e serão especificamente indicados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4.o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1980.
VIRGILIO TAVORA
Firmo de Castro
Ozias Monteiro Rodrigues