Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Defesa do Consumidor Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.622, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972 (D.O. 26.09.72)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.622, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972 (D.O. 26.09.72)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 283.553,71,PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente o crédito especial da importância de Cr$ 283.553,71 (duzentos e oitenta e três mil,quinhentos e cinqüenta e três cruzeiros e setenta e um centavos) para pagamento de dividas reconhecidas constantes da relação que acompanha a presente lei.
Parágrafo único - As despesas deste crédito correção por conta dos recursos autorizados pelo art. 6.o da Lei n. 9.538, de 22 de novembro de 1971.
Art. 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 26 de setembro de 1972.
CESAR CALS
Josberto Romero de Barros