Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Defesa do Consumidor Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.434, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970. (D.O. 03.12.70)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.434, DE 30DE NOVEMBRO DE 1970. (D.O. 03.12.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 10.000,00 SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Cultura, o crédito da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), suplementar às dotações seguintes:
TITULO I-PODER EXECUTIVO
13.00.00 - Secretaria de Cultura
13.01.00 - Gabinete do Secretário
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo
PASSA DE...... Cr$10.000,00
PARA Cr$13.000,00
(Aumento: Cr$ 3.000,00)
13.04.00 - Departamento do Patrimônio Cultural
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.4.0 -Encargos Diversos
PASSA DE. Cr$ 3.360,00
PARA Cr$5.360,00
(Aumento: Cr$ 2.000,00)
13.05.00 - Departamento de Publicações e Documentação
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0 -Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo
PASSA DE.. Cr$1.800,00
PARA Cr$3.800,00
(Aumento: Cr$ 2.000,00)
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
PASSA DE... Cr$5.400,00
PARA Cr$8.400,00
(Aumento: 3.000,00)
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins
Raimundo Girão