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Sexta, 08 Março 2024 17:27

LEI N.° 9.358, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969.

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.358, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ES­PECIAL DE NCR$ 5.960,04, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente o crédito especial na importância de NCR$ 5.960,04 (cinco mil, novecentos e sessenta cruzeiros novos e quatro centavos) destinado ao pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação que acompanha a presente lei.

Parágrafo Único – O crédito a que se refere este artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro na forma estabelecida no § 5º do Art. 68 da Constituição do Estado.

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, em 9 de dezembro de 1969.

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ES­PECIAL DE NCR$ 5.960,04, PARA O FIM QUE INDICA.

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