Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Defesa do Consumidor Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.323 DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 (D.O. 05.11.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.323 DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 (D.O. 05.11.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE NCR$ 6.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) destinado a fazer face às despesas de qualquer natureza com a realização das comemorações do 1.° centenário da cidade de Pacatuba, neste Estado.
Parágrafo único — O numerário de que trata êste artigo será entregue ao Prefeito daquela Comuna mediante simples requerimento ao Secretário da Fazenda.
Art. 2 ° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha