Fortaleza, Terça-feira, 17 Setembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 11 Março 2024 16:34

LEI N.° 9.323 DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 (D.O. 05.11.1969)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.323 DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 (D.O. 05.11.1969)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE NCR$ 6.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) des­tinado a fazer face às despesas de qualquer natureza com a realização das comemorações do 1.° centenário da cidade de Pacatuba, neste Estado.

Parágrafo único — O numerário de que trata êste arti­go será entregue ao Prefeito daquela Comuna mediante sim­ples requerimento ao Secretário da Fazenda.

Art. 2 ° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 1969.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE NCR$ 6.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

Lido 1240 vezes Última modificação em Terça, 12 Março 2024 17:29

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.° 9.323 DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 (D.O. 05.11.1969) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500