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Segunda, 11 Março 2024 17:04

LEI N.° 9.321, DE 29 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 03.10.1969)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.321, DE 29 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 03.10.1969)

AUTORIZA ADICIONAL AO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 68.395,85, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de NCr$ 68.395,85 (Sessenta e oito mil trezentos e noventa e cinco cruzeiros novos e oitenta e cinco centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da re­lação que acompanha a presente lei.

Art. 2.° — Esta lei entrará cm vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 1969.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA ADICIONAL AO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 68.395,85, PARA O FIM QUE INDICA.

Lido 1526 vezes Última modificação em Terça, 12 Março 2024 17:56

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