Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Defesa do Consumidor Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.321, DE 29 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 03.10.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.321, DE 29 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 03.10.1969)
AUTORIZA ADICIONAL AO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 68.395,85, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de NCr$ 68.395,85 (Sessenta e oito mil trezentos e noventa e cinco cruzeiros novos e oitenta e cinco centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação que acompanha a presente lei.
Art. 2.° — Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha