Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Defesa do Consumidor Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.412, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970 (D.O. 26.10.70)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.412, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970 (D.O. 26.10.70)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 97.380,95, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento,o crédito especial da importância de Cr$ 97.380,95 (noventa e sete mil,trezentos e oitenta cruzeiros e noventa e cinco centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas constantes da relação que acompanha a presente lei.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 1970.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins