Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Defesa do Consumidor Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.689,DE 16 DE ABRIL DE 1973 (D.O. 02.05.73)
LEI N.° 9.689,DE 16 DE ABRIL DE 1973 (D.O. 02.05.73)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.o-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria do Planejamento e Coordenação, o crédito especial na importância de Cr$ 164.323,00 (Cento e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e três cruzeiros), para executar a desapropriação de que trata o Decreto n.o 9.619,de 22 de novembro de 1971.
§ 1.º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o imóvel a que se refere o art. 1.o do Decreto referido neste artigo ao Serviço Social do Comércio - SESC - para o fim de nele ser edificado o Restaurante dos Comerciários.
§ 2.º-O imóvel a que se refere o parágrafo anterior reverterá ao patrimônio do Estado caso a entidade beneficiada não conclua a construção no prazo de doze meses contados do registro da escritura respectiva.
Art. 2.º- As despesas com esta lei correrão por conta do Fundo de Reserva Orçamentária.
Art. 3.º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 16 de abril de 1973.
CÉSAR CALS
Josberto Romero de Barros
Luiz Sérgio Gadelha Vieira