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LEI N.° 9.690,DE 18 DE ABRIL DE 1973 (D.O. 18.04.73)

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LEI N.° 9.690,DE 18 DE ABRIL DE 1973 (D.O. 18.04.73)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO FINANCEIRA EXTERNA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operação de importação financeira, no valor de FF 3.040,730 (três milhões quarenta mil setecentos e trinta francos franceses), ou o seu equivalente em outras moedas, destinado à aquisição de equipamentos e materiais da firma Thomson-CSF, com sede em Paris, Franca, representada no Brasil pelo Thomson CSF Equipamentos do Brasil Ltda,a serem utilizados na instalação da TV Educativa do Ceará, e juros acessórios decorrentes da venda a prazo realizada pela vendedora.

Art. 2.o- A operação de importação financiada de que trata o artigo anterior, deverá realizar-se nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal,à taxa de juros,acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para a espécie, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.

Parágrafo Único - O valor da operação será acrescido da quantia também em francos franceses,necessário ao pagamento de juros e demais encargos acessórios previstos no contrato à taxa fixa anual de sete e meio por cento (7.5%),'celebrado pela Secretaria de Educação com a firma fornecedora dos equipamentos e materiais destinados à TV Educativa do Ceará.

Art. 3.º - É o Governo do Estado autorizado a dar em garantia da operação parcelas do Fundo de Participação dos Estados, no montante suficiente para cobertura do principal,juros e demais encargos contratuais e legais.

Art. 4.o -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de abril de 1973.

ALMIR SANTOS PINTO

Murilo Walderk Menezes de Serpa

Josberto Romero de Barros

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  • .:

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO FINANCEIRA EXTERNA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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