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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.423, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 01.12.70)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 12.000,00 SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Imprensa Oficial, da Secretaria de Administração, o crédito na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação:

TITULO I-PODER EXECUTIVO

2,00.00-Secretaria de Administração

2.04.00- Departamento de Imprensa Oficial

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.3.0- Serviços de Terceiros

PASSA DE                                                                                    Cr$ 65.000,00

PARA                                                                                           Cr$ 77.000,00

(Aumento:Cr$ 12.000,00)

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 1970.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Luciano Torres de Melo

Cláudio Martins

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.427, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 04.12.70)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 79.600,00 SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o.- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Polícia e Segurança Pública, o crédito da importância de Cr$ 79.600,00 (setenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:

TITULOI-PODER EXECUTIVO

5.00.00-Secretaria de Polícia e Segurança Pública

5.01.00-Gabinete do Secretário

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1- Pessoal Civil

02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE......                                                                    Cr S 24.000,00

PARA...  Cr$                                                                       Cr$28.700,00

(Aumento:Cr$ 4.700,00)

07.00 -Departamento de Polícia Especializada

3.0.0.0-Despesas Correntes

3.1.0.0-Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1-Pessoal Civil

01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas

PASSA DE..                                                                        . Cr$ 681.694,00

PARA....··                                                                           Cr$ 710.194,00

(Aumento:Cr$ 28.500,00)

5.08.00 -Departamento de Polícia da Capital

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas

PASSA DE......                               .                           Cr$ 698.596,00

PARA........                                                               .Cr$725.596,00

(Aumento: Cr$ 27.000,00)

5.10.00-Departamento de Polícia Técnica

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0- Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1 - Pessoa! Civil

01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas

PASSA DE..                                                                     .                  Cr$ 233.029,00

PARA                                                                                                 .Cr$244.029,00

(Aumento: Cr$ 11.000,00)

02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE...                                                                       .Cr$ 12.064,00

PARA                                                                                 .Cr$20.464,00

(Aumento:Cr$ 8.400,00)

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 27 de novembro de 1970.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Cláudio Martins

Hamilton Holanda Teófilo

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9284 DE 19 DE JUNHO DE 1969. (D.O. 24.06.1969)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 952.521,25, ADI­CIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO TESOURO DO ESTADO DA SECRETARIA DA FAZENDA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1— Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente ao tesouro do Estudo da Secretaria da Fazenda, o cré­dito da importância de NCrS 952.521,25 (novecentos e c.nquenta e dois mil quinhentos e vinte e hum cruzeiros novos e vinte e cinco centavos), suplementar à dotação seguinte:

TÍTULO — PODER EXECUTIVO

4.00 — decretara da Fazenda

4.04 — Tesouro do Estado

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio       .

3.1.5.0 — Despesas de Exercícios Anteriores

Dotação orçamentaria           NCr$                     900.000,00

Trasferência Lei n. 9267, de 8.4.69          700.000,00

PASSA DE                                                       1.600.000,00

PARA.                                                              2.552.521,25

(Aumento: NCrS 952.521,25)

Art. 2. — O crédito a que se refere a presente suplementação será destinado ao pagamento de Dividas de Exercícios Anteriores, constantes da relação que acompanha a presente lei.

Art. 3.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 1969.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

EDILSON MOREIRA DA ROCHA

RELAÇÃO QUE ACOMPANHA A PRESENTE LEI

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.305, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 05.09.1969)

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 616.310,68 ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO TESOURO DO ESTADO DA SECRETARIA DA FAZENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente do Tesouro do Estado da Secretaria da Fazenda, o crédito da importância de NCr$ 616.310,08 (seiscentos e dezesseis mil, trezentos e dez cruzeiros novos e oito centavos), suplementar à dotação seguinte:

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 4 de setembro de 1969.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.309, DE DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 16.09.1969)

(D.O. 19.09.1969 – Republicado por Incorreção)

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 800.000,00 ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente o crédito na importância de NCR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros novos) suplementar às seguintes dotações:

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 1969.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha

José da Rocha Furtado

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.318, DE 17 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 24.09.1969)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCRÇ 937.296,00 AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPAR­TAMENTO DE ENSINO DO 2.'’ GRAU, DA SECRETARIA DE EDU­CAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1." — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Ensino de 2º Grau, da Secretaria de Educação, o crédito na importância de NCr$ 937.296,00 (novecentos e trinta e sete mil, duzentos e noventa e seis cruzeiros novos) à seguinte dotação:

TÍTULO I PODER EXECUTIVO

9.00 — Secretaria de Educação

9-05 — Deparatmento de Ensino do 2 Grau:

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.1.0 — Pessoal

3.1.1.1 — Pessoal Civil

02.00 — Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE     NCr$ 415.100,00

PARA                  1.352.396,00

  (Aumento: NCr$ 937.296,00)

Art'. 2.- — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 17 de setembro de 1969.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Mons. André V. Camurça

Edilson Moreira da Rocha

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N. 9.325, DE 22 DE OUTUBRO DE 1969 (D.O. 13.11.1969)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 119.000,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Administiaçao da Secretaria de Educação, O crédito na importância de NCr$ 119 000,00 (cento e dezenove mil cruzei­ros novos), suplementar à seguinte dotação:

TITULO I — PODER EXECUTIVO

9.00 — Secretaria de Educação  -

9.02 — Departamento de Administração

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.3.0 — Serviços de Terceiros

PASSA DE ..  NCr$. 146.600,00

PARA.......... NC4. 265.600,00

(Aumento: NCr$ 119.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará cm vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições cm contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de culubro de 1969.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha

Mons. André Viana Camurça

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.329, DE DE NOVEMBRO DE 1969. (D.O. 12.11.1969)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 6 500,00 AO ORÇAMENTO VIGENTE DO CONSELHO REGIONAL DE DESPORTOS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Conselho Regio­nal dos Desportos, da Secretaria de Educação, o crédito na importância de NCr$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS), suplementar à seguinte dotação:

TÍTULO I — PODER EXECUTIVO

9.00 — Secretaria de Educação

9.10 — Conselho Regional dos Desportos

3.0 0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.1.0 — Pessoal

3.1.1.1 — Pessoal Civil

01.00 — Vencimentos e-- Vantagens Fixas

PASSA DE .....             NCr$ 16.810,00

PARA.............................   23.310,00

(Aumento: NCrJ 6.500,00)

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos de novembro de 1969.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

André Viana Camurça

Edilson Moreira da Rocha

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.339, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 09.12.1969)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 3.680,00, AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e cu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Departamento de Estudos e Pesquisas, da Secretaria de Educação, o crédito na importância de NCr$ 3.686,00 (três mil e seiscentos e oitenta cruzeiros novos) suplementar à seguinte dotação;

TÍTULO I — PODER EXECUTIVO

9.00 — Secretaria de Educação

9.03 — Departamento de Estudos e Pesquisas

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.1.0 — Pessoal -

3.1.1.1 — Pessoal Civil

02.60 — Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE        NCr$ 6.50000

PARA               NCr$ 10.180,00

(Aumento: NCr$ 3.680,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DC GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de dezembro de 1969.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

EDILSON MOREIRA DA ROCHA

MONS. ANDRÉ V. CAMURÇA

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.342, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 09.12.1969)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 16.000,00 AO ORÇAMENTO VIGENTE DA JUNTA COMERCIAIS, DA SECRETARIA DA JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Junta Comercial da Secretaria da Justiça, o crédito na importância de NCr$ ... 16.600,00 (dezesseis mil cruzeiros novas), suplementar à seguinte dotação:

TíTULO 1 — PODER EXECUTIVO

3.0.0— Secretaria da Justiça

3.06 — Junta Comercial

4.0.6.0 — Despesas Correntes

4.1.0.0 — Despesas de Custeio

4.1.1.0 — Pesscal

4.1.1.1  — Pessoal Civil

01.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas

Dotação orçamentária                              NCr$ 134.284 00

Transferência-Decreto n. 9046, de 16.10.69 NCr$ 3.700,00

PASSA DE                                              NCr$ 137.984,00

PARA                                                            153.984,00    

(Aumento: NCr$ 16.00000)

Art. 2.° — Esta lei entrará cm vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de dezembro de 1969.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha

José Napoleão de Araújo

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