Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Defesa do Consumidor Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9284 DE 19 DE JUNHO DE 1969. (D.O. 24.06.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9284 DE 19 DE JUNHO DE 1969. (D.O. 24.06.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 952.521,25, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO TESOURO DO ESTADO DA SECRETARIA DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1— Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente ao tesouro do Estudo da Secretaria da Fazenda, o crédito da importância de NCrS 952.521,25 (novecentos e c.nquenta e dois mil quinhentos e vinte e hum cruzeiros novos e vinte e cinco centavos), suplementar à dotação seguinte:
TÍTULO 1 — PODER EXECUTIVO
4.00 — decretara da Fazenda
4.04 — Tesouro do Estado
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio .
3.1.5.0 — Despesas de Exercícios Anteriores
Dotação orçamentaria NCr$ 900.000,00
Trasferência Lei n. 9267, de 8.4.69 700.000,00
PASSA DE 1.600.000,00
PARA. 2.552.521,25
(Aumento: NCrS 952.521,25)
Art. 2. — O crédito a que se refere a presente suplementação será destinado ao pagamento de Dividas de Exercícios Anteriores, constantes da relação que acompanha a presente lei.
Art. 3.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
EDILSON MOREIRA DA ROCHA
RELAÇÃO QUE ACOMPANHA A PRESENTE LEI