Fortaleza, Quinta-feira, 19 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Terça, 25 Abril 2017 18:09

LEI Nº 11.732, DE 14.09.90 (D.O. DE 18.09.90)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 11.732, DE 14.09.90 (D.O. DE 18.09.90)

Dispõe sobre a incorporação da Fundação Programa de Assistência às Favelas da Região Metropolitana de Fortaleza - PROAFA à Fundação dos Serviços Sociais do Estado do Ceará-FUNSESCE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - A Fundação Programa de Assistência às Favelas da Região Metropolitana de Fortaleza - PROAFA fica incorporada à Fundação dos serviços Sociais do Estado do ceará - FUNSESCE que passa a denominar-se FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e absorverá as funções, finalidades, patrimônio, bens, direitos, obrigações da entidade ora incorporada.

Art. 2º - A FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, tem por finalidade executar ações que visem a participar no esforço governamental de criar oportunidades de emprego e renda; reconhecer e apoiar as comunidades e as organizações populares na participação efetiva no processo de decisão e desenvolvimento da sociedade; criar condições para a minimização dos efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades e atendê-las em suas reais demandas durante esses períodos; assistir aos grupos impossibilitados de trabalhar e produzir, de modo temporário ou permanente; buscar meios de resolução dos problemas do idoso e de outras minorias sociais.

Art. 3º - A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ - COHAB, absorverá as funções pertinentes à construção de unidades habitacionais da Fundação Programa de Assistência às Favelas da Região Metropolitana de Fortaleza - PROAFA.

Art. 4º - Ficam transferidas para a FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, todos os bens patrimoniais, móveis, equipamentos e instalações, arquivos, projetos, documentos e serviços existentes nas duas Fundações ora incorporadas.

Art. 5º - A FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, sucede a Fundação incorporada e se sub-roga em seus direitos, encargos e obrigações, bem assim, nas respectivas dotações orçamentárias e extraorçamentárias.

Art. 6º - A FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, como sucessora trabalhista da PROAFA, absorverá automaticamente os servidores da Fundação ora incorporada, sem prejuízo dos direitos e vantagens a que fazem jus.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Hélvia Torres de Sá Benevides

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a incorporação da Fundação Programa de Assistência às Favelas da Região Metropolitana de Fortaleza - PROAFA à Fundação dos Serviços Sociais do Estado do Ceará-FUNSESCE e dá outras providências.

Lido 890 vezes Última modificação em Quarta, 03 Maio 2017 15:29

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 11.732, DE 14.09.90 (D.O. DE 18.09.90) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500