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LEI Nº 11.879, DE 13.12.91 (D.O. DE 16.12.91)
Acrescenta inciso ao Parágrafo Único, do Art. 1º, da Lei nº 9.561, de 16 de dezembro de 1971, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 9.561, de 16 de dezembro de 1971, fica acrescido de um inciso, com a seguinte redação:
"III- 1ª, 2ª e 3ª Companhia de Polícia de Guarda da Polícia Militar do Ceará."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado